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Calculo Simples Nacional

VANESSA RAMOS

Vanessa Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:58

Poderiam por gentileza confirmar se é desta forma que se faz o calculo acumulado para determinação da aliquota do simples?
Se positivo, esta empresa estaria desenquadrada em 06/2008?

Meses Faturamento ACUMULADO Meses com ST - ICMS com ST - ICMS, PIS e COFINS sem ST Total geral
jan/07 R$ 100.000,00 R$ 1.800.000,00 jan/08 R$ 100.000,00 R$ 25.000,00 R$ 125.000,00 R$ 250.000,00
fev/07 R$ 100.000,00 R$ 1.950.000,00 fev/08 R$ 100.000,00 R$ 25.000,00 R$ 125.000,00 R$ 250.000,00
mar/07 R$ 200.000,00 R$ 2.100.000,00 mar/08 R$ 100.000,00 R$ 40.000,00 R$ 125.000,00 R$ 265.000,00
abr/07 R$ 200.000,00 R$ 2.165.000,00 abr/08 R$ 100.000,00 R$ 40.000,00 R$ 125.000,00 R$ 265.000,00
mai/07 R$ 100.000,00 R$ 2.230.000,00 mai/08 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 125.000,00 R$ 275.000,00
jun/07 R$ 100.000,00 R$ 2.405.000,00 jun/08 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 125.000,00 R$ 275.000,00
jul/07 R$ 160.000,00 R$ 2.580.000,00 jul/08 R$ 100.000,00 R$ 60.000,00 R$ 125.000,00 R$ 285.000,00
ago/07 R$ 160.000,00 R$ 2.705.000,00 ago/08 R$ 100.000,00 R$ 60.000,00 R$ 125.000,00 R$ 285.000,00
set/07 R$ 160.000,00 R$ 2.830.000,00 set/08 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 R$ 125.000,00 R$ 295.000,00
out/07 R$ 160.000,00 R$ 2.965.000,00 out/08 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 R$ 125.000,00 R$ 295.000,00
nov/07 R$ 160.000,00 R$ 3.100.000,00 nov/08 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 125.000,00 R$ 305.000,00
dez/07 R$ 200.000,00 R$ 3.245.000,00 dez/08 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 125.000,00 R$ 305.000,00
TOTAIS R$ 1.800.000,00 R$ 30.075.000,00 TOTAIS R$ 1.200.000,00 R$ 650.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 3.350.000,00

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:04

Vanessa Ramos,

Para verificação do limite de receita bruta anual, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção (base legal: art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006), salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades, a qual possui regras próprias de opção. (Ver Pergunta 2.1).

A receita bruta acima é a do ano-calendário anterior à opção, não ao agendamento, que é feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção (ver Pergunta 3.7).

Exemplos:

1. A empresa X Ltda EPP, constituída em 2001, fez a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2014. Para fazer a opção, precisa, entre outros requisitos, ter receita bruta até o limite máximo legal durante o ano-calendário de 2013.
2. A empresa Y Ltda EPP, constituída em 2003, fez o agendamento em dezembro de 2013, para opção que produza efeitos a partir de janeiro de 2014. Precisa, entre outros requisitos, ter receita bruta até o limite máximo legal durante o ano-calendário de 2013.
3. A empresa Z Ltda ME, recém constituída em 2014, dentro do prazo legal (ver Pergunta 2.9), faz opção para que produza efeitos desde o início de suas atividades. Evidentemente, não há que se verificar a receita bruta do ano-calendário de 2013 porque ela ainda não existia.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL

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