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acerto trabalhista

Rubens Silva de Araujo

Rubens Silva de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Balconista
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:17

uma garota de 17 anos estar para vencer seu contrato de 2 anos , a questão é que ela esta gravida de 3 meses ,tirou apenas uma ferias ,como funcionara seu acerto trabalhista com multa e todos seus direitos ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:28

Rubens Silva de Araujo

Súmula Nº 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012.)


Se for do interesse da empresa indenizar todo o período de licença e estabilidade, será preciso fazer mediante acordo no MTE...veja se o Sindicato pode fazer isso. Entre em contato tbm com a instituição onde ela estuda para obter orientação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:22

Rubens Silva de Araujo

Isso mesmo! Vc vai pagar tudo o que ela tem de direito pelo contrato de 02 anos + a indenização (a indenização engloba salários, férias, 13° e demais verbas que ela receba de todos os meses Ok?)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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