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Dirigente sindical

William

William

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:36

Olá,

Trabalho em um escritório de contabilidade e estou com duvidas de como fazer um registro de dirigente sindical:

trabalhará no sindicato como contribuinte individual sem FGTS e receberá o salário como verbas de representação tendo descontos de vales, minha duvida é se pode ser assim, seus direitos (férias, décimo terceiro), sobre códigos, modalidade ou categoria para a SEFIP.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:12

Willian, que eu saiba e um empregado normal,
Já os dirigentes sindicais são empregados de alguma empresa, onde houve a eleição (nas empresas) e ele ganhou, então esse irá ocupar um cargo de diretor sindical, onde terá estabilidade e alguns procedimentos.
A empresa onde ele trabalha irá recolher normalmente o FGTS, em alguns casos o dirigente sindical trabalha normalmente na empresa e quando convocado pelo sindicato, a mesma envia uma carta a empresa mencionando que no dia xx esse irá prestar serviço ao sindicato e esse dia e abonando, onde tem um limite xx de falta durante o ano. Nesse caso precisa verificar com o sindicato, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:46

William, desconheço.
O problema e futuramente ele poderá acionar a justiça do trabalho e tudo aquilo que economizou irá gastar ou até mais em uma condenação trabalhista.
(fgts, férias, decimo terceiro, aviso prévio, estabilidade, h.extras, ad.noturno e outros), sinceramente não compensa, além disso tem os honorários do advogado (que não é barato, viagem, documentação, etc...)

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