x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.978

NF-e devolução de vendas realizada trocas

Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:27

Temos um cliente que é Simples Nacional, comercio varejista de vestuário pertencente a uma franquia, esta empresa utiliza o SAT, eventualmente alguns de seus clientes retornam a loja para efetuar troca de produto, a empresa recebe a mercadoria e faz a troca por outro produto emitindo um novo cupom fiscal, minha pergunta é:
. é permitido emitir uma única nota de devolução de venda (CFOP 1202) no final do mês de todas as trocas efetuadas, e essa nota pode ser emitida com os dados da própria empresa ? tem alguma base legal que permita esse procedimento ?
. ou a empresa deve emitir uma nota para cada troca com os dados do cliente?
. uma outra questão, é que nem sempre a mercadoria trocada foi adquirida na própria loja, esse produto pode ter sido adquirido em qualquer outra loja pertencente a franquia, a qual permite que seus clientes façam trocas em qualquer loja da rede, como proceder nessa situação ?

alguém pode me ajudar com esta questão?

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:23

Claudia, bom dia.
Tenho uma empresa que vive a mesma situação, o procedimento adotado foi:

- Para devoluções de vendas feitas pela loja, emitimos uma nota fiscal de entrada (modelo 55) com os dados do cliente, CFOP 1202 referenciando o cupom que foi emitido (e esta sendo devolvido), consequentemente abateremos esse valor na apuração do DAS.
* Importante: Fazer uma nota por devolução.

- Agora para devoluções de outras franquias que o cliente resolveu devolver em nossa loja optamos por não emitir a nota fiscal de entrada (devolução), entendemos que não demos saída nessa mercadoria e optamos por ficar com o "prejuízo" de pagar no DAS uma venda que na verdade foi uma troca.

Espero que ajude.

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:34

Olá,

Referente a NF de devolução pode ser criado um regime especial específico para essa empresa. Entre em contato com a Sefaz e informe a situação. Deu certo para uma empresa aqui do RN. Era muito alta a quantidade de devoluções das vedas, mas agora emitimos uma nota por dia no CNPJ da empresa.

Para essa outra situação de trocar mercadorias de outras lojas, é complicado, pois você precisa dar a entrada senão o estoque vai ficar muito alto. Confira com a franquia para quem será a nota de entrada, só assim seu estoque não ficará defasado.


Atenciosamente,

Anderson França.

Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:16

obrigada pelas respostas, mas ainda preciso saber se aqui em SP a legislação permite emitir UMA UNICA nota de devolução de venda de todas as trocas efetuadas no mês e utilizar o CNPJ e endereço da própria empresa ....

Obrigada

Samanta Mendoza

Samanta Mendoza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:58

Boa tarde, enviei uma NF de saída para o cliente, porém eles fizeram a Devolução desta NF.
O problema é que eles destacaram o valor de IPI nesta nota de Devolução , sendo que a NF original não tem este valor de IPI. O que devo fazer?

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:52

Boa Tarde!

O sistema de um cliente parou e ao voltar emitiu 5000,00 em cupom fiscal SAT SEM NÚMERO CPF , essa venda não foi realizada e ja se passou os 30 minutos para cancelamento.
Seria legal eu emitir uma nota fiscal de devolução de vendas? Porém como não foi efetuado para nenhum CPF posso fazer no emitente e destinatário iguais?

Alguem poderia me auxiliar como proceder nesse caso?

Stefânia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.