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Prestação de Contas Eleitorais

Almir Silva

Almir Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 23:43

Quanto ao limite de doação,para candidato nestas eleições, devo observar a renda do doador quanto ao valor declarado no imposto de renda que é 10% da renda bruta, ok?
Mas devo também computar a atividade rural,somando à esta renda ?
Obrigado

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 23:54

Boa noite

Com relação a pergunta deve ser considerado em separado os ganhos provenientes da atividade rural e da normal, pois as declarações de renda são separadas.

Por exemplo João tem duas atividades que geram renda; uma delas é a prestação de serviços autônomo (mecânico) e a outra é produtor rural.

Como autônomo teve rendimentos brutos no ano anterior de R$ 50.000 neste caso pode doar R$ 5.000 como autônomo.
Já como produtor rural não houve a necessidade de declarar pois não obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50 neste caso o limite para doação seria de 10% sobre o valor de R$ 128.308 ou seja R$ 12.800 arredondando para baixo, aplica a mesma regra de pessoas físicas isentas de declarar.

Mas recomendo confirmar com o Advogado por existes jurisprudências contrariando este método de calculo de produtor rural.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:53

Almir Silva,

Bom dia!


Como disse o colega Benevenuto Demarco Junior, o § 1º, Artigo 23º da Lei nº 9.504/1997 é bem claro ao estabelecer que "As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição".
É certo que a legislação apenas cita rendimentos brutos, mas não especifica se este rendimento é tributável, isento, etc.

Assim sendo, (aproveitando o exemplo dado pelo colega Benevenuto Demarco Junior) se o contribuinte teve em 2015 R$ 50.000,00 de rendimentos brutos da sua ativida como autônomo e, mais R$ 100.000,00 de rendimentos brutos da Atividade Rural, o seu limite de doação para estas Eleições de 2016 será de R$ 15.000,00, ou seja, 10% de R$ 150.000,00 (R$ 50.000,00 + R$ 100.000,00).


MAS, o colega Benevenuto Demarco Junior informou erroneamente que, "como produtor rural não houve a necessidade de declarar pois não obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50 neste caso o limite para doação seria de 10% sobre o valor de R$ 128.308 ou seja R$ 12.800 arredondando para baixo, aplica a mesma regra de pessoas físicas isentas de declarar".
Na verdade a regra não é esta. De acordo com o Perguntas e Respostas - IRPF/2016, elaborado pela RFB, temos a informação de que "A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural".
Ou seja, mesmo que a pessoa tenha apenas R$ 50.00,00 de rendimentos brutos da Atividade Rural (valor este inferior aos R$ 140.619,55 - valor bruto que obriga o Produtor Rural a fazer a entrega da DIRPF), se ela tiver um resultado positivo (receita maior que despesa), ela deverá sim informar os valores da Ativdade Rural na sua declaração.

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