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Crédito Pis e Cofins - compra de pessoa fisica (materia prim

MONICA NOBRE MACIEL DA SILVA

Monica Nobre Maciel da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:39

Bom dia!

Caro,

Estou numa empresa que compra lagosta de pescadores direto na praia - CE, tenho uma base de compra que os pescadores vendem diretamente para nos, emitimos NF-e de entrada como compra de pessoa física, então toda nossa produção que é exportada vem direto de PESSOA FÍSICA, minha pergunta?
Posso tomar credito de PIS e Cofins desses meus fornecedores, sendo que minha receita depende desta compra?
Vi algumas matérias que não, mas minha contabilidade informou essas compras como crédito, portando tenho um valor alto de credito, e agora preciso compensar para pagamento do IRPJ e CSLL, será que a Receita vai considerar esses credito?

No aguardo de um retorno dos meus caros colegas

Mônica

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:09

Monica Nobre Maciel da Silva, bom dia.

Aparentemente sim. Possui crédito pela entrada de PIS/COFINS (regime não cumulativo) se optante do regime lucro real.

A pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas a não cumulatividade, poderá creditar-se de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre bens adquiridos para revenda, conforme prevê o inciso I do art. 3° das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003.

Para maior certeza, recomendo a consulta formal à SRF, quanto aos procedimentos adotados, com a finalidade de evitar sanções posteriores.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:29

Bom dia Monica!

Por gentileza observar se A NCM correspondente à este produto está listada abaixo, no Art. 8°.

"Art. 8o As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.

Fonte: www.planalto.gov.br

Cida Souza
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SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:32

Monica Nobre Maciel da Silva, agora me deu uma dúvida quanto a alíquota de PIS/COFINS deste produto na entrada.

sites.google.com

Veja se este se aplica a sua situação.


101

Insumos de origem animal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 0901.1, 1502.00.1), 16 e 23 (exceto as preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90) e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00.

Capítulo 02, exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03,0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1, Capítulos 03, 04 e 16 e nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto o código 1502.00.1,

15.17 e 15.18

0,99

4,56

01/2012

Att.,

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MONICA NOBRE MACIEL DA SILVA

Monica Nobre Maciel da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:10

O NCM é 03061190
Capítulo 03 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
0306 Crustáceos, com ou sem carapaça, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, com ou sem carapaça, defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com carapaça, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana.
0306.1 -Congelados:
0306.11 --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.11.90 Outras

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:43

Monica Boa tarde

Você pode aproveitar o credito de pessoa física, mas de forma "presumida" , em percentuais especifico conforme dispõe a lei LEI No 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

No seu caso, não consegui localizar na referida lei o NCM que você cita!

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
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