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Impressão Dos Livros

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:45

Alguém poderia me ajudar , sobre a questão da obrigação para impressão dos livros , para escritório de Advocacia.

A OAB se posicionou no sentido de que o livro Diário dos Escritórios de Advocacia deve ser impresso fisicamente e registrado na OAB, não se aplicando a dispensa de que cuida as IN 1420/2013 e 1510/14.
Aplica-se o Provimento dom Conselho Federal 126/2008 - art 9º

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