Diogo Albuquerque de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Senhores (a),
Bom dia!
Estou com uma empresa que se enquadrava no simples nacional em 2015, a partir de 2016 ele foi excluída e não estar tendo movimento até o atual momento gostaria de saber se estou fazendo as coisas certas no meu entender podemos optar ela como lucro presumido ou real? e as declarações que sou obrigado a enviar e a seguinte? : SEF, DCTF, SEFIP, EFD todas sem movimento e optar na dctf por lucro presumido estar correto?
quem poder mim esclarecer se estou certo ou não vou ficar agradecido.
obs: a empresa e de comercio.
grato e aguardo retorno.
Abraços.