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icms-st debitado

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:26

Caros colegas, boa tarde.
Preciso de ajuda no seguinte:
Sou de concessionária de veículo localizada em SP, regime RPA.
Se recebi uma nota fiscal de remessa (exemplo: remessa em garantia), em cuja NF tem o destaque do ICMS-ST, no momento de efetuar o retorno desta mercadoria, para que seja somado ao valor total da nota preciso destacar o icms-st no campo próprio. Para o SPED fiscal, preciso fazer o recolhimento deste icms-st (me confirmem isso, por favor). Mas como não faço apuração deste imposto, pois ser apenas revendedora, simplesmente vou perder este valor recolhido? Não tenho como recuperá-lo, como crédito de icms normal, por exemplo?

Obrigado.
Edvaldo

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:00


Bom dia,


Primeiro certifique-se que esse recolhimento é obrigatório, pois é uma remessa e depois existirá o retorno, dessa forma não faz sentido recolher um ICMS substituto se você não está sendo substituído.

Se for realmente preciso fazer o recolhimento por causa do SPED, de acordo com o que você menciona acima, depois peça restituição ao Estado.


Atenciosamente,

Anderson França.

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