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cadastro sefip de empresa com obra

marla bick

Marla Bick

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:39

boa tarde!

Estou com um caso inusitado para mim.

Tenho um cliente que irá construir um pavilhão próprio, para tanto contratou uma empresa de estruturas que realizará a obra, fornecendo alguma coisa de material e também a mão-de-obra. Meu cliente ficou responsável pelo CEI da obra.
Nesse caso como devo cadastrar na sefip? coloco como tomador obra, como empreitada parcial??
E quanto a questão da retenção, minha empresa terá que reter e fazer o pagamento do Inss? Devo pagar com o CNPJ da empresa que está fazendo a construção?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 12:08

Bom dia,

O responsável pela CEI/obra deverá elaborar SEFIP no código 155. (tomador de serviço) o prestador no código 150.
A retenção INSS é na nota do prestador. Penso que o recolhimento não deve ser pelo CNPJ e sim pelo número da matrícula CEI. (o tomador recolhe).

Colegas fiquem a vontade para somar.

Envio link com informações pertinentes e autoria.

www.google.com.br

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