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Guias de Processo trabalhista

Paula Camillozzi

Paula Camillozzi

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:56

Boa tarde

Tenho dois processos trabalhista, nos dois o FGTSe a multa de 40%, já foram incluidos no valor do acordo, sendo assimfui informada que preciso, fazer uma guia no valor referente ao Governo ou seja tenho que recolher os 10%.

Alguém poderia me ajudar e me explicar como faço?

Paula

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:57

Paula,

Se no acordo não há previsão de recolhimento de FGTS ( por estar incluído no total a pagar) então não há obrigação do recolhimento da Contribuição Social (10%).
No acordo, o Juiz determina quais as obrigações (previdenciárias ou FGTS) devem ser recolhidas e qual o prazo.
Se não há parcelas remuneratórias, somente indenizatórias, então não há recolhimentos extras. Paga-se somente as parcelas do acordo.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:30

Concordo com os colegas.

Eu tenho muitos processos, e nunca precisei fazer essa guia. Aliás, nunca gerei uma GRRF em decorrência de processo pois normalmente o valor já está embutido no acordo ou sentença.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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