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auxilio doença

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:33

Boa tarde amigos, mesmo depois de ler alguns tópicos não consegui sanar minha duvida.
Tenho um funcionário que por algum tempo esta de auxilio doença, eu tenho feito da seguinte forma: Informo seu nome na folha de pagamento ,
como auxilio sem remunera e caso seu beneficio seja de 23 dias, ele não comparecer coloco falta nos dias restantes. geralmente ele consegue 50 a 60 dias de auxilio. Mas agora lendo os tópicos fiquei com duvidas, se este procedimento esta correto, se ele ainda deve aparecer na folha, caso contrario qual procedimento?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:45

Luana

Não tem problema ele aparecer na sua folha (é até bom pra não se esquecer dele), mas deve fazer o lançamento do afastamento corretamente.
Por exemplo, se em 01/08/2016 ele apresentou o deferimento do INSS no prazo de 28 dias, você há de lançar o afastamento por motivo de doença pelo período do deferimento. O restante dos dias se ele não apresentou outro deferimento do INSS, ele deveria voltar ao trabalho, se não voltou você pode lançar faltas.
Mas fique atenta às datas que constam na carta de deferimento e se lá consta que o funcionário deve fazer nova perícia ou se deve voltar ao trabalho direto após o vencimento do deferimento (isso evitaria de ter que retificar a SEFIP, caso tenha deferimento com data sequencial).
Oriente ao seu funcionário para que recorra antes da data do término que consta no deferimento pedindo um novo afastamento (ele pode solicitar diretamente ao INSS), isso evitaria ter 'lacunas' no período de afastamento dele.
Ajuda ele, pois ele não ficaria sem receber o auxílio e ajuda você, a não ter que ficar atentando quanto as datas.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:51

Luana

Infelizmente sim.
Tive um caso que para não gerar valores, coloquei ele de licença sem vencimento e aguardei a carta de deferimento.
Quando a carta saiu, fiz a retificação da GFIP com as datas corretas. Pois o INSS pode indeferir, deferir com data da perícia ou mesmo deferir com data anterior.
Não há como saber o que eles irão decidir.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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