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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais para empresas de Lucro Presumido

ANDRE DA SILVA VENTURA

Andre da Silva Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:13

Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2016.


Boa tarde Senhoras e Senhores,


Há alguns dias venho me perguntando:"Como que funciona a retenção de PIS, Cofins, CSLL e IR?" Esta dúvida surgiu a partir do momento que eu li sobre a Lei nº 13.137/2015 que propõe:

Reduzir o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestações de serviços.
e
A retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00.
Bom, até aí entendi claramente o que queria dizer, mas fiquei na dúvida de como é calculado o PIS, o Cofins, CSLL e IR, pois como minha empresa saiu do Simples Nacional, agora estando no Lucro Presumido, me deixando com diversas dúvidas referentes ao cálculo dos mesmos em prestações de serviços.


Cordialmente,

André da Silva Ventura
(Auxiliar Administrativo)
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:41

André da Silva,

para as prestações de serviços que sua empresa realizar, você deve destacar em nota:

Pis: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1%

ao todo os 4,65%, pela lei mencionada acima, todos os valores acima se não me engano de R$212,00 que dá DARF acima de R$10,00. Porém, há exceções quando se fala em representantes.

Também acima de R$669,00 deve reter o IRRF de 1,5% isso se for empresas privadas.

Assim, a empresa para quem você está prestando pagará somente o liquido, porque eles recolherão o destaque e você poderá apropriar do crédito para a apuração mensal do imposto ou trimestral se tratando do IRPJ e CSLL deduzindo o montante trimestral.

No caso do Pis e Cofins, informar na EFD CONTRIBUIÇÕES e na DCTF somente o montante quando haver pagamento.

espero ter ajudado.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:51

Boa tarde.

A empresa é prestadora dos seguintes serviços e é do lucro presumido:

7.10: Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.02: Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

7.05: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

17.05: Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.


A alíquota de presunção do IRPJ será de 32% em todos os casos acima, certo ?




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