Bom dia Amanda, como o nosso colega Tiago já passou a forma de todos os cálculos, vou agora detalhar uma questão que ajuda muitas pessoas a entenderem perfeitamente a lógica do cálculo de IR, pois muitos até fazem o calculo sem saber o motivo da dedução por exemplo.
no exemplo do seu cálculo:
2.500,00 - 275,00 = 2.225,00
2.225,00 x 7,5% = 166,87 - 142,80 = 24,07
Primeiro: você deduziu o valor da Previdência, isto é necessário já que este valor não é recebido pelo funcionário.
Segundo: deduz o valor para cada dependente, que é exatamente o que fazemos na declaração anual de IR, mas em uma fração de 1/12 avos.
terceiro: aplica-se a alíquota da tabela de IR divulgada pela receita.
Quarto: você deduziu 142,80, e é justamente esta dedução que vejo ser o que mais confunde os colegas que auxilio.
na própria tabela de IR diz que até 1.903,98 é isento do IR certo? então no seu caso que o funcionário recebeu 2.225,00 se apenas aplicarmos a alíquota ele iria pagar 166,87, mas como dissemos 1.903,98 é isento então mesmo que ele ganhou 2.225,00 ele só vai pagar IR em cima de 321,02 que é o excedente acima da isenção 321,02 x 7,5% = 24,07.
isto é necessário pois como até 1.903,98 a receia entende que a pessoa "ganha para sobreviver" então independente de quanto ela receber, este valor não se tributa, já que o IR segundo a receita é sobre o ganho "excedente" que a pessoa recebe.