x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 573

IR assalariado

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:24

Boa tarde.

Gostaria de entender melhor a questão de como se calcula o IR retido na fonte.

Exemplo: um funcionário recebe 1.970,00 e não tem dependentes.

Como faço o cálculo de IR que será retido dele ?

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:42

Boa tarde Amanda,

Nesse caso seria assim:

1° Passo ( descobrir a base de cálculo ):

Salário Base ( 1.970,00 ) - INSS ( 9% ) = 1.792,70 ( Base IRRF )

2° Passo ( aplicar na tabela do IRRF )

Para esse valor de base ( 1.792,70 ) não atinge a faixa para incidência do IRRF.

No link abaixo segue um modo de cálculo automático.

www.catho.com.br


Espero ter ajudado!

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:53

Entendi, mas vamos supor um caso então onde dê um valor.

Salário de 2.500,00.

Tiago pelo link que você me mandou colocaram a alíquota de 11%, mas na tabela está com 9% (INSS) . Qual é a correta?

Mas seguindo os valores do link que você me mandou, vamos lá.

2.500,00 - 275,00 = 2.225,00
2.225,00 x 7,5% = 166,87 - 142,80 = 24,07

Esse valor será descontado do funcionário, certo?

Sendo assim, ao invés de receber 2.500,00, ele receberá 2.200,93, certo??
2.500,00 - 275,00 - 24,07 = 2.200,93


O valor de 275,00 será pago através da GPS, certo?

E o 24,07 será pago através de DARF com código de receita 0561 ??

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 18:00

Amanda,

No caso do link que enviei você precisa selecionar a primeira tabela, onde diz Tabela Vigente. Caso contrário ele poderá jogar para uma outra aliquota mesmo.

Referente aos cálculos que fez estão corretos, é isso mesmo!

275,00 será pago através da GPS e o 24,07 pago através do DARF 0561.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:19

Sim, o cálculo do IRRF incide sobre as férias e este deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos desse funcionário no mês.

Na base de cálculo deve ser incluído o valor das férias acrescido do abono previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal (acréscimo de 1/3 do valor da remuneração de férias).

Desta forma, para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e abono respectivo não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada.

Base: Art. 625 do RIR/1999.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:43

Bom dia Amanda, como o nosso colega Tiago já passou a forma de todos os cálculos, vou agora detalhar uma questão que ajuda muitas pessoas a entenderem perfeitamente a lógica do cálculo de IR, pois muitos até fazem o calculo sem saber o motivo da dedução por exemplo.

no exemplo do seu cálculo:
2.500,00 - 275,00 = 2.225,00
2.225,00 x 7,5% = 166,87 - 142,80 = 24,07

Primeiro: você deduziu o valor da Previdência, isto é necessário já que este valor não é recebido pelo funcionário.
Segundo: deduz o valor para cada dependente, que é exatamente o que fazemos na declaração anual de IR, mas em uma fração de 1/12 avos.
terceiro: aplica-se a alíquota da tabela de IR divulgada pela receita.
Quarto: você deduziu 142,80, e é justamente esta dedução que vejo ser o que mais confunde os colegas que auxilio.

na própria tabela de IR diz que até 1.903,98 é isento do IR certo? então no seu caso que o funcionário recebeu 2.225,00 se apenas aplicarmos a alíquota ele iria pagar 166,87, mas como dissemos 1.903,98 é isento então mesmo que ele ganhou 2.225,00 ele só vai pagar IR em cima de 321,02 que é o excedente acima da isenção 321,02 x 7,5% = 24,07.

isto é necessário pois como até 1.903,98 a receia entende que a pessoa "ganha para sobreviver" então independente de quanto ela receber, este valor não se tributa, já que o IR segundo a receita é sobre o ganho "excedente" que a pessoa recebe.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.