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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Exclusão

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:51

Boa tarde

Uma empresa cuja a abertura foi em 2016 e começou a movimentar em 04/2016.
A empresa foi aberta no Simples Nacional, porém o faturamento é em média R$ 600.000,00 mês,
totalizando nos meses de 04/2016 a 07/2016 R$ 2.100.000,00. A receita proporcionalizada é R$ 3.293.377,84.
O mês 08/2016 ainda será apurado no Simples Nacional e será feito o pedido de exclusão á partir de 09/2016.
Eu devo somente começar a calcular o imposto pelo lucro presumido a partir de 09/2016 ou tenho que fazer alguma alteração
nos meses anteriores?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:07

Juliana S.
Boa tarde!

A opção pelo regime do Simples Nacional retroage à data de abertura do CNPJ, para efeitos do limite proporcional deve-se considerar o valor de R$ 300 mil x quantidade de meses em 2016.

Assim se a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;

* até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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