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Prestação de conta eleitoral

Renata Rodrigues

Renata Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 01:42

Olá

No entendimento que tive ao ler a legislação, os serviços contábeis e jurídicos das campanhas deverão obrigatoriamente ser pagos pelo fundo partidário.

Ou seja, a princípio, não poderá fazer doação dos serviços contábeis.

O que voce pode fazer é receber o valor de mercado cobrado para a prestação de contas, e posteriormente, efetuar a doação desde valor como pessoa física (observar limites conforme sua Declaração de Imposto de Renda) .

A Resolução n.º 23.463, em seu Art. 29, diz:
"§ 1º As contratações de serviços de consultoria jurídica e de contabilidade prestados em favor das campanhas eleitorais deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos. "

carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:05

Renata
Então esse tipo de serviço nao pode entrar como doação, eu quero doar para um aigo o servço de prestação de contas..... não posso? e se pode sabe dizer como registro

Renata Rodrigues

Renata Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:53

Não pode.

A Resolução n.º 23.463, em seu Art. 29, diz:

"§ 1º As contratações de serviços de consultoria jurídica e de contabilidade prestados em favor das campanhas eleitorais deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos. "

carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:06

oh geralmente é 1 salário minimo...

Renata você saber preencher o sistema de prestação de contas eleitoral?
Sobre lançar no sistema o relatório financeiro 72h automáticamente preciso fazer a conciliação bancária para registrar esses movimentos feitos no período de 72h?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:11

Prezados, bom dia!

Estou lançando uma despesa referente a uma doação de serviço estimável. Alguém pode me explicar o passo a passo do lançamento da despesa no SPCE 2016?

OBS: Minha divida é sobre a forma de pagamento. Quando lanço no SPCE ele me da apenas duas formas de pagamento, uma em especie e outra em cheque, mas o serviço foi doado e não irá ser efetivamente pago. Se deixo em branco os dados do pagamento ele da um aviso referente a dividas de campanha.

carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:17

OI Ari explique melhor... essa despesa seria exatamente o que? quando o candidato ganha algo ele só pode ganhar em espécie... lança no sistema e dai com esse dinheiro executa o que ele quer de serviços....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:33

Oi Carla, tanto o advogado quanto a pessoa responsável pela publicidade da campanha não receberão dinheiro, portanto seus serviços serão doações de serviços estimáveis em dinheiro.
No livro Contabilidade Eleitoral do CFC diz que:

Recursos estimáveis são os bens e serviços doados ou cedidos para as campanhas eleitorais (veículos cedidos para uso na campanha; imóveis cedidos para abrigar comitês de campanha; serviços de contabilidade ou de advocacia, doados pelos contabilistas/advogados; entre outros). Não se traduzem em dinheiro, mas possuem valor econômico, o qual deve ser estipulado com base nos valores de mercado, para fins de contabilização na prestação de contas. Os bens e serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem compor seu patrimônio ou fazer parte do seu próprio serviço ou de sua atividade econômicas.

Diz ainda que:

GASTOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO

Os gastos estimáveis em dinheiro na verdade são doações estimáveis em dinheiro para a justiça eleitoral, seriam as receitas estimáveis em dinheiro em lugar de despesas.
Vamos ver como isso ocorre.
Os gastos estimáveis representam em conjunto:
a) ingresso de ativos no patrimônio eleitoral;
b) saída ou perda patrimonial;
c) há um compensação em termos patrimoniais,
O gasto estimável é um benéfico econômico é auferido, deve ser mensurado a valor de mercado e fará parte da Demonstração do
Resultado econômico (DRE) .

A minha duvida é como fazer o lançamento dessa despesa sendo que o pagamento não irá ser em dinheiro e nem em cheque, que são as únicas opções de pagamento no SPCE?


Exemplificando para melhorar o entendimento:
O Advogado que será constituído para a campanha doará seu serviço, logo após a feitura do contrato devemos lançar a despesa no SPCE e emitir um recibo de doação estimável. É aqui que entra minha duvida, no lançamento da despesa e sobre como relacionar ela com o recibo que será emitido.

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