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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:13

Bom dia!!
Preciso de uma ajuda!
Tenho uma empresa do LP que sua atividade é comércio e transporte e a mesma adquiriu dois veículos que serão usados para o transporte, esses veículos totalizam um ICMS de 67.680,00, gostaria de uma ajuda quanto a apropriação desse crédito. A aquisição se deu dentro do estado do RS.
Para o cálculo do crédito tem que se levar em consideração o faturamento empresa? A empresa vai poder se creditar de todo esse ICMS? E em quantas vezes é dividido o ICMS para o crédito?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 10:54

Para calcular a parcela do ICMS a ser creditada, o contribuinte deverá utilizar os seguintes valores:

a) valor total do ICMS do bem do ativo imobilizado adquirido no período, incluído o valor do ICMS-ST, se for o caso, acrescido do valor do ICMS do frete e do ICMS referente ao diferencial de alíquotas.

b) valor total das saídas tributadas, sendo incluídas as operações com suspensão, diferimento e substituição tributária, observando que as operações de exportação serão consideradas como tributadas;

c) valor total das saídas para exportação, observando que as operações de exportação serão consideradas como tributadas;

d) valor total das operações isentas ou não tributadas, que será deduzida do total das saídas tributadas e não será incluída no cálculo do fator;

e) valor total do faturamento do período sem nenhuma dedução;

O valor do ICMS - Substituição Tributária será incluído no valor total do ICMS do período, observando os seguintes procedimentos:

a) na aquisição de fornecedor na condição de substituto tributário - utilizar o valor do ICMS da operação própria e do ICMS-ST destacado no documento fiscal;

b)- na aquisição de fornecedor na condição de substituído - utilizar o valor do ICMS-ST informado no campo “Informações Complementares da nota fiscal, caso não tenha esta informação poderá aplicar a alíquota interna sobre o valor da operação para determinar o valor a se creditar.

Exemplo de calculo:

A) Valor do ICMSR$ 10.000,00
B) saídas tributadasR$ 50.000,00
C) Saídas para exportaçãoR$ 10.000,00
D) Saídas isentasR$ 15.000,00
E) Saídas totais (A + B + C) R$ 75.000,00
No cálculo do Fator será aplicado a seguinte fórmula:

Fator = [(B + C)] E x 1/48

Aplicando a fórmula teremos:

Fator = [ (50.000 + 10.000) / 75.000] x 1/48

Fator = [ 60.000/ 75.000 ] x 1/48

Fator = 0,80 x 1/48

Fator = 0,0167

Cálculo do valor do Crédito = Fator x A

Crédito = 0,0167 x R$ 10.000,00

Crédito = R$ 167,00

Espero ter ajudado

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