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Empresa do Simples Nacional o inss foi recolhido como presum

MIRELLA TORRES

Mirella Torres

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:28

Bom Dia!

A empresa é do simples mas foi tributada como lucro presumido. A guia do INSS foi recolhido com a parte de terceiros. Vamos retificar a SEFIP como simples e fazer compensação do valor pago a maior nos meses subsequentes.

eu posso compensar diretamente o valor pago a terceiros???

obrigada.




Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:01

Mirella,

Dá uma olhada nesse texto:

Art. 11. No caso de restituição de contribuições para outras entidades ou fundos, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias na forma do art. 250, § 1º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, será o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciará a restituição.

§ 1º Entende-se como contribuições vinculadas, a ocorrência de recolhimento indevido à Previdência Social e a outras entidades ou fundos (terceiros), no mesmo documento de arrecadação.
§ 2º O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a outras entidades ou fundos será formulado diretamente à entidade respectiva e por ela decidido, cabendo ao INSS prestar as informações e realizar as diligências necessárias.


Pelo que entendi, se os valores foram recolhidos juntos, é o INSS quem se responsabiliza. Nunca tive uma situação como essa, mas acredito que retificando as GFIPs você vai zerar os valores pagos a terceiros, cabendo ao INSS a restituição. Mas não posso afirmar com certeza, seria bom procurar mais informações.

Att,
Karina

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:04

SUBSEÇÃO IV
DA RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS

Art. 11. No caso de restituição de contribuições para outras entidades ou fundos, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias na forma do art. 250, § 1º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, será o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciará a restituição.

§ 1º Entende-se como contribuições vinculadas, a ocorrência de recolhimento indevido à Previdência Social e a outras entidades ou fundos (terceiros), no mesmo documento de arrecadação.
§ 2º O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a outras entidades ou fundos será formulado diretamente à entidade respectiva e por ela decidido, cabendo ao INSS prestar as informações e realizar as diligências necessárias.

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