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Incorporação de empresas

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 07:56

bom dia !!

Como se trata de uma conta transitória, pode constar no Ativo Circulante, em um grupo de Contas Transitórias.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:04

Bom dia Nargila.

Normalmente eu coloco este grupo no PL.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cleci

Cleci

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:05

Boa tarde

Posso realizar a incorporação de uma empresa que está em operação, auferindo lucros e tributada pelo lucro real por uma empresa que está em fase pré operacional e que também será tributada pelo lucro real e com prejuízo fiscal acumulado?
Sei que no inverso fala que o prejuízo fiscal acumulado da incorporada será "perdido".
Alguém poderia me auxiliar nessa interpretação? Qual seria impedimento legal para essa operação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 6 maio 2017 | 11:52

Bom dia Cleci.

Esta empresa que esta em fase pre operacional já possui CNPJ?

Se positivo não há impedimentos.

Sobre os prejuízos de acordo com o arto 514 do RIR/99 não poderá haver esta compensação.

Já pensou como seria fácil uma empresa do LR sair comprando empresas com prejuízos acumulados só para não pagar tributos?!

O prejuízo não será perdido, ele só não poderá ser aproveitado.

Você deve atentar em lança-lo no Lalur como não dedutível.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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