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Diferencial de alíquota em Minas Gerais - A PARTIR DE 01/01/

Daniel Castro

Daniel Castro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:37

Prezados Amigos,

Criei este tópico para compartilharmos nossas experiências, a respeito do diferencial de alíquota em Minas Gerais, alterado através do artigo 2º do Decreto 46.930 de 30/12/2015. O artigo 43, parágrafo 8§ da Parte Geral do RICMS/MG, regulamentou que o diferencial de alíquota deve ser calculado da seguinte forma:

1) Do valor da operação, será subtraído o ICMS correspondente a alíquota interestadual.
2) Do valor encontrado na operação 1, será incluído o ICMS conforme alíquota interna (Cálculo por dentro).
3)Do valor encontrado na operação 2, será aplicado a alíquota interna.
4)Do valor encontrado na operação 3, será subtraído o ICMS da operação interestadual.
5) Será recolhido a título de diferencial de alíquota, o valor encontrado na operação 4.

Ex: SP vende para MG, mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário.

Valor Mercadoria= 100,00
Base ICMS= 100,00
Valor ICMS= 12,00
Alíquota Interestadual= 12%
Alíquota interna= 18%

Cálculo = 1 - 100,00 - 12,00 = 88,00
2 - 88,00 / (1-0,18) = 107,32
3 - 107,32 x 18% = 19,32
4 - 19,32 - 12,00 = 7,32

Resumindo com o novo cálculo o diferencial de alíquota acima que era 6% até 31/12/2015, passou a ser 7,32%. E quando a alíquota interestadual é de 4%, o diferencial que era 14% passou para 17,07%.

O problema maior é quando o produto está sujeito a substituição tributária, nossos fornecedores devem observar este cálculo, mas a maioria desconhece essa operação, e temos que solicitar nota fiscal complementar do ICMS ST, referente ao diferencial de alíquota. No meu caso, a maioria dos fornecedores estão em São Paulo, alguns entenderem e começaram a emitir as notas corretamente, porém outros alegam que não se aplica desta forma ou confundem com o diferencial de alíquota da Emenda Constitucional 87/2015, que é para não contribuintes.

Pessoal do portal, estão com o mesmo problema?



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