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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto de fronteira ICMS-PE

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:49

Boa tarde caros,

A base de cálculo para o imposto de fronteira (diferencial de alíquota) , será o valor total dos produtos ou o valor total da nota?

Ex: Preço total dos produtos R$ 30.000,00 porém com os descontos o preço total da nota ficou R$ 25.000,00. Que valor devo considerar?

Mandei uma mercadoria do Estado de SC para PE e os fiscais de lá fizeram o calculo com o preço total dos produtos.

Att.
Jonata

ROSIEL SOUZA

Rosiel Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:18

Meu amigo, conforme portaria 147/2008

"Para o cálculo da antecipação tributária relativa às operações ou prestações subsequentes não são considerados os descontos ou abatimentos, ainda que líquidos e certos (Decreto n° 17.559/1994, art. 2°; Decreto n° 19.528/1996, art. 4°, § 12).

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