Márcia
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 449
Márcia
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Márcia
Mesmo procedimento, só que no campo onde vc coloca o saldo rescisório, vai colocar apenas o saldo desses 4 meses que ainda não foi recolhido.
Neusa Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Márcia Boa tarde
Basta você fazer uma grrf complementar, no campo informado pela empresa você coloca o valor que deveria incidir fgts e não foi pago, feito isso ira gerar o valor da multa rescisória.
No campo mês de rescisão você informa o valor das verbas que tem incidência de fgts para que seja recolhido o fgts referente ao mês de rescisão, a parte complementar.
Cláudia Maria
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Estou com uma dúvida, estou fazendo uma GRRF no aplicativo "GRRF Eletronica", porque os valores de FGTS mes 05 e 06 não tinham sido pagos e o valor está muito estranho:
Saldo anterior: R$ 1.394,87
Mês rescisão: R$1.266,62
Aviso indenizado: R$ 1.408,33
Saldo de FGTS: 210,71
Admissão: 02/05/16
Demissão: 15/08/16
No aplicativo está dando uma valor de R$ 1.901,98!!
Sendo que fiz os cálculos manuais e deu R$ 593,74
Alguém pode me dar uma luz?
Grata,
Sibele Cellin
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Processos Claudia,
Se ainda não conseguiu resolver, você esta colocando os valores cheios.
Nesta GR, você deve apontar apenas os meses que precisa.
att;
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