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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:57

Boa tarde, estou com a seguinte situação a GRRF foi gerada e paga mas faltou recolher quatro meses de fgts. Como faço pra recalcular a multa no programa GRRF apenas com o valor dos quatro meses que não foram recolhidos?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:32

Márcia

Mesmo procedimento, só que no campo onde vc coloca o saldo rescisório, vai colocar apenas o saldo desses 4 meses que ainda não foi recolhido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
NEUSA SILVA

Neusa Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:32

Márcia Boa tarde

Basta você fazer uma grrf complementar, no campo informado pela empresa você coloca o valor que deveria incidir fgts e não foi pago, feito isso ira gerar o valor da multa rescisória.

No campo mês de rescisão você informa o valor das verbas que tem incidência de fgts para que seja recolhido o fgts referente ao mês de rescisão, a parte complementar.

Neusa Silva
" O Saber não ocupa espaço."
Cláudia Maria

Cláudia Maria

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 18:15

Olá,
Estou com uma dúvida, estou fazendo uma GRRF no aplicativo "GRRF Eletronica", porque os valores de FGTS mes 05 e 06 não tinham sido pagos e o valor está muito estranho:
Saldo anterior: R$ 1.394,87
Mês rescisão: R$1.266,62
Aviso indenizado: R$ 1.408,33
Saldo de FGTS: 210,71
Admissão: 02/05/16
Demissão: 15/08/16
No aplicativo está dando uma valor de R$ 1.901,98!!
Sendo que fiz os cálculos manuais e deu R$ 593,74

Alguém pode me dar uma luz?
Grata,

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