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Fap Fator Acidentário Previdenciário

RONIVON RAMOS DE FREITAS

Ronivon Ramos de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 22:25

Por favor, agradeço pela seguintes informações:
Em acidente do trabalho por "trajeto", a Previdencia Social está vinculando no CNAE da empresa para calculo do FAP, aumentando o FAP por causa da CAT aberta por acidente de trajeto, é um absurdo, mas infelizmente aconteceu comigo, alguém sabe me dizer se há algum meio, ou algum mecanismo de prevenção para que isso não ocorra, antes mesmo do calculo do FAP? É que tivemos um caso em 2014 fizemos a defesa administrativa, pois se tratava de acidente de "trajeto" , o nosso fap era de 0,50 até 2014, com este acidente o calculo do FAP para 2015 foi para 1,19, e depois de uns 6 meses consultei novamente, passou aparecer "FAP com efeito suspensivo 1,19", e passou a ter o FAP recomendado para a sefip de 1,00. Agora, estou preocupado por que houve mais um acidente de trajeto, então se houver algum mecanismo ou um dispositivo de prevenção que eu possa utilizar antes do calculo do FAP gostaria de utilizar. E até hoje esta defesa que fizemos ainda continua com efeito suspensivo aguardando a decisão da 1a instancia.

Agradeço pela informação.

Att.
Roni

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:33

Ronivon, bom dia.
Infelizmente não há como.
Quando o empregado(a) passa por perícia no INSS e a mesma constatar que e por motivo do trabalho, haverá alteração no FAP(+), o que eu faço e todas as vezes que ha algum beneficio(auxilio) pelo INSS, solicito do empregado uma COPIA DA CONCESSÃO DO BENEFICIO e verifico se e relacionado ao trabalho, isso porque a perícia medica que avalia se é ou não relacionado ao trabalho, muitas vezes o médico perito concede o beneficio como Auxilio Acidente e a empresa não fica sabendo, e por isso que peço uma copia, e nesse caso se o beneficio for concedido como auxilio acidente e a empresa não concordar então deverá contestar juntamente com o médico do trabalho (empresa).

RONIVON RAMOS DE FREITAS

Ronivon Ramos de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:20

Carlos Alberto bom dia!
Primeiramente, fico agradecido pela atenção e resposta sobre a minha dúvida ok?
Você sabe de alguma empresa que dá curso sobre o FAP, ou até mesmo dependendo do preço, uma assessoria de Depto Pessoal e contábil ?

Tudo de bom.
Grato mais uma vez.

Att.
Roni

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:06

Ronivon, boa tarde.
Tente as empresas voltada para área de Medicina do Trabalho, isso porque o FAP e baseado no auxilio acidente, aposentadoria por Invalidez.
Assessoria na área de Depto Pessoal e bom você fazer uma pesquisa em sua cidade de escritório de contabilidade de médio para grande porte.
Ou consultar o escritório do CRC de sua cidade/região

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