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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de Erradicação da Miséria

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:29

Bom dia, Ivone

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá apurar e recolher o adicional de alíquota do FEM nas seguintes hipóteses:
A) Quando for responsável pela apuração e recolhimento do ICMS por substituição tributária;
B) Quando adquirir mercadoria em operação interestadual na condição de consumidor final, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Ressalto que o contribuinte optante pelo Simples Nacional NÃO deverá recolher o adicional de alíquota do FEM ao promover operações internas com mercadoria não sujeita à substituição tributária destinadas a consumidor final.

Legislação:
DECRETO Nº 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Link:
www.fazenda.mg.gov.br

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:12

Então uma empresa comércio varejista que vende refrigerantes e cervejas não precisa recolher? Pois nas compras já vem recolhido o ICMS ST.

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