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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CEST (Os produtos que vendo a 18%, também preciso colocar o

Cátia Caroline

Cátia Caroline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:43


Bom dia Pesoal

Verifiquei a tabela do Cest, ( CONVENIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015) e percebi que são muitos itens que agora terão o número CEST.
Fiquei sabendo que só precisava colocar o CEST, nos produtos que são S/T, mas nessa tabela encontrei vários itens que são tributados integralmente de ICMS a 18%. Por exemplo: Doces de Leite NCM 19019020, Queijos Mussarela NCM 04061010 Barra de Cereais NCM 17049090 e etc...
No meu caso quero colocar o cest no cadastro dos produtos de uma empresa (SUPERMERCADO) do lucro presumido, que vende no varejo.
Gostaria de saber se preciso também incluir o CEST desses itens acima, que são tributados 18% na saída? Ou só preciso incluir nos itens que eu compro e vendo como S/T?

Obrigada


Cátia

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:52

Cátia

Se os itens constam nos anexos do Convênio, é obrigatório sim o preenchimento do CEST.

Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015

Cláusula terceira
Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Att, Matheus Cavalcante
Cátia Caroline

Cátia Caroline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:03



Certo, muito Obrigada Matheus!



Eu sei que não vou conseguir emitir uma nota fiscal eletrônica, caso tenha algum produto sem o número do Cest. E no caso da ECF, também não vou conseguir registar a mercadoria, caso falte algum o numero do CEST em algum produto?

Cátia

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:11

Cátia

A exigência do preenchimento do campo CEST foi prorrogado, só será obrigatório a partir do dia 01/10/2016. Antes disso você ainda conseguirá emitir as notas sem tais códigos.

Cláusula sexta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
Nova redação dada ao inciso I da cláusula sexta pelo Conv. ICMS 16/16, efeitos a partir de 28.03.16.
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;



Aconselho que atualize todos os produtos antecipadamente visto que é um supermercado, logo são muitos itens, não é indicado deixar pra última hora.

Att, Matheus Cavalcante

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