x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.151

Distribuição de lucros no fechamento de empresa

RODRIGO LOPES

Rodrigo Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:03

Bom dia Colegas,

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite...no fechamento/baixa da empresa isso se enquadra da mesma forma havendo lucros a distribuir?

Nesse caso, após pagar e receber respectivamente todas as pendências e recebíveis, devo proceder com o pagamento dos lucros acumulados e do capital social proporcionalmente aos sócios, no entanto, a empresa possui um valor de caixa e equivalentes um pouco abaixo do que devo repassar aos sócios, como proceder?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 12:32

Rodrigo

Creio que se a empresa liquidar todos os passivos, restarão apenas os ativos e o PL, sendo um igual ao outro, certo? (A=P+PL, se P=0, logo A=PL)

Sendo assim, pelo menos em teoria, não há porque faltar ativo para dividir.

Verifique suas demonstrações contábeis e, caso persistam as dúvidas, volte a postar

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 01:12

Rodrigo Lopes, exatamente como o Rodrigo mencionou.

Empresa em fase de baixa, após receber seus ativos e saldar seus ativos, obrigatoriamente terá o valor do ativo igual ao do Passivo conforme exemplo:

D -DISPONÍVEL.
Caixa/Bancos,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,10.000,00
C- PATRIMONIO LIQUIDO
Capital Social. ........................ 1.000,00
Lucros Acumulados................9.000,00

Após pagar/ressarcir todo o PL aos sócios, não sobrarão quaisquer saldos do Ativo ou Passivo.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.