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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Fiscais - Igreja

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:14

Boa tarde prezados,

Estou com uma igreja para fazer a constituição. Porém estou com dúvidas referente as obrigações fiscais.

-Qual o regime tributário de uma igreja? seria lucro presumido?

- Obrigações:
+ DCTF
+ ECF
+ECD
+ EFD CONTRIBUIÇÕES
+ RAIS - SEM MOVIMENTO
+ SEFIP



Estou correto? precisa de mais alguma?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:07

Boa tarde Izaque!


Igreja - é uma empresa imune.

Entregará DCTF se houver pagamento de PIS sobre folha de pagamento ou algum tipo de retenção

Sped Contribuições ....
Quem está dispensado da entrega da EFD-Contribuições?
Estão dispensados da entrega da escrituração fiscal digital:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração
nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
observado o disposto no § 5º ;

ECD para este ano nem todas as imunes isentas estavam obrigadas à entrega da ECD, mas EFC é obrigatório - como precisa integrar o livro caixa ou contabilidade - só manter a contabilidade e se ano que vem for obrigado a entregar a ECD já estará pronto, se não .vai usá-la na ECF;

RAIS e SEFIP - obrigatório.


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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