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CFOP com substituição tributária

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:19

Pessoal,
boa tarde!

Estou com uma dúvida gigantesca referente a um assunto levantado por um cliente, vejam por favor, se podem me ajudar.

Nosso cliente que está localizado em SP, fez uma venda de capas e espirais para um cliente que também está localizado em Sp. Usamos o CFOP NF- 5102 ( Venda de Mercadoria Adquerida ou Recebida de Terceiros) mas, eles alegam que estamos errados, nos passando o CFOP 5405 ( Venda de Mercadoria Adquerida ou recebida de Terceiro em Operação com Mercadoria Sujeita ao Regime de Substituição Tributaria. Na Condição de Contribuinte Substituido ).
estão nos solicitando uma carta de correção...
mas, meu cliente irá ter que pagar o ICMS?
como funciona?

fico no aguardo...

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:46

Bruna Boa tarde

Verifique se as "compras" do seu cliente estão sendo recebidas com ICMS ST retido. Verifique as notas de Compras, caso seu cliente esteja comprando para revenda. Se sim, as revendas INTERNAS devem ser efetuadas SEM DESTAQUE DO ICMS, no CFOP 5405.

Caso contrário, as revendas devem ser classificadas no CFOP 5102, COM DESTAQUE DO ICMS, caso seu produto ai em SP não tenha nenhum tipo de beneficio.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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