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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de Soc. empresaria em Eireli

Geraldo Júnior

Geraldo Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:33

Prezados(as),

Estou com dúvida em como proceder com essa transformação, pois sou recente no ramo.

Gostaria de saber o passo a passo para transformar uma Soc. Emp. Limitada em uma Eireli


Já fiz o seguinte: Já redigi a alteração, com as seguintes mudanças: saída de um dos sócios, mudança de endereço, inclusão de obj. social.
Também fiz a inclusão da Cláusula do sócio remanescente com os 180 dias.

Gostaria de saber se nessa alteração já posso incluir a cláusula com a mudança do Capital Social atual que é de R$ 20.000,00 para um Capital Social mínimo de uma Eireli que é 100X o salário mínimo vigente. Ou se dou entrada primeiro na saída do sócio p só depois alterar o capital social e a transformação de Soc. Ltda em Eireli?

Logo após isso, ja posso me dirigir para a Junta do meu Estado (JUCEC - Ceará)?
Preciso fazer algum procedimento antes?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:53

Geraldo, boa tarde

Não conheço as particularidades da Junta de RR, mas o caminho é esse, faça as alterações, inclusive elevação do capital, se preferir, aponte a cláusula dos 180 dias e envie o processo para registro.

Após deferido, você fará novo processo que será a Constituição de EIRELI por transformação de Tipo Jurídico.

Neste ato deverá conter a indicação que o tipo jurídico está sendo alterado, bem como cláusula alterando Razão Social, que devera conter a expressão "EIRELI" no final do nome.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:57

Ou se preferir, faça a alteração do capital quando fizer a transformação!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:51

Geraldo Júnior

Não esqueça de fazer todas as alterações necessárias no primeiro ato (saída do sócio), pois no segundo ato (constituição por transformação) só é permitido alterar (até onde eu sei) somente a razão social e o capital social

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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