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Direito trabalhista.

Gerente

Gerente

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 22:49

Boa noite pessoal, preciso muito da ajuda de alguém entendido e que tenha vivência no assunto.

Ocorre que eu trabalhei por 6 anos em uma empresa onde vim a me tornar gerente.

Sempre trabalhei regularmente, sem incorrer em faltas ou problemas dentro dela.

Em abril de 2015, fui afastado pela primeira vez em minha vida em virtude de problemas de saúde onde fiquei recebendo auxilio doença por cerca de 10 meses.

Primeiro erro incorre neste ato... Quando o médico me deu atestado de 60 dias, estava em vigor aquela lei que os 30 primeiros dias seriam de responsabilidade da empresa e tao logo foi revogada. Entretanto, já saí da Medicina do Trabalho marcando minha pericia pelo 135 e ela seria numa data que daria menos de 15 dias após o meu primeiro dia de afastamento.

O contador da firma entrou em contato comigo e disse que eu nao poderia ter marcado essa pericia muito menos ter ido, que eu deveria esperar por 30 dias para marcar.

Consequencia, perdi a pericia e só tive a oportunidade de marcar uma 30 dias depois, para quase 1 mês depois.. perdi um grande periodo desde o meu primeiro dia de trabalho e constatação da minha incapacidade.

Pois bem, relevei o erro do contador... Ocorre, que enquanto eu estava de auxilio doença, a empresa fechou as portas e à pedido do dono que é muito leigo no assunto, fui ao Contador para saber como ficaria a situação dos funcionários que estavam gozando de auxilio doença;

Este contador, foi firme em me dizer que não poderia realizar a baixa da empresa enquanto houvesse funcionários gozando de auxilio doença e que quando todos retornassem, que seria feito a baixa deles, sendo certo que seria pago todos os direitos, como aviso etc etc e entao depois disso poderia se proceder a baixa da empresa e os funcionários teriam direito ao Seguro desemprego.

Ocorre que meu beneficio foi cessado e certo dia fui em busca de consultar o CNPJ da empresa e este constava como baixado...

O Contador me passou uma informação erronea e hoje estou com minha carteira de trabalho assinada em uma empresa baixada e ainda não posso receber meu FGTS e verbas rescisórias...

Como devo proceder para realizar a baixa da minha carteira e ainda ter direito à minhas verbar rescisórias e Seguro Desemprego???

A quem devo responsabilizar tal erro, haja vista que o contador passou essa informação para mim a pedido do Dono da empresa que também se encontrava doente???

ME AJUDEM, POR FAVOR

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:32

Situação complicada, acredito que terá que entrar com uma reclamatória trabalhista.
O juiz dará baixa na sua CTPS e liberará o FGTS e o Seguro Desemprego o mais breve possível.
Quanto as verbas rescisórias em si, acredito que só no fim do processo.
Procure o MTE e um advogado trabalhista para sanar essas dúvidas e por favor, poste qual foi a orientação recebida, ok?!
Boa sorte

Atenciosamente
Eliane Rezende

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