Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)respostas 2
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Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Pablo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Acredito que não há essa possibilidade, afinal a GRRF além de servir para o recolhimento rescisório, ela informa a data de saída para um funcionário no sistema da CEF. Acredito que você deva preencher um formulário chamado RDF - Retificação com Devolução de FGTS, juntamente com as cópias desta guia e outros documentos.
As instruções para o preenchimento do formulário e também de quais documentos você vai precisar tirar cópia e anexar, leia no manual nesse link: www.caixa.gov.br
Esse processo acredito que seja feito na GIFUG onde a Base de Processamento do FGTS é feita, então pode demorar em média uns 15 dias para restituir esse valor.
Se ainda tiver dúvidas, recomendo ir na CEF no atendimento de FGTS e obter mais orientações.
Att,
Sibele Cellin
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Processos Boa tarde,
Acredito que não possa ocorrer o abatimento, como o colega acima colocou, a empresa recebe restituição dos valores.
É necessário o RDT para cancelar a movimentação feita no conectividade a solicitação da devolução dos valores.
Cuidado se houver movimentação e o colaborador tiver esta ciência, ele poderá de alguma forma sacar algum valor que ainda não tenha vinculado.
att;
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