Guilherme Galindo
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Prezados, em 2009 nossa empresa era uma fábrica de plásticos, que encerrou suas atividades e mudamos nosso objeto social, para empresa atual. Hoje somos uma empresa de investimentos em outras empresas. Deste período de Indústria herdamos alguns funcionários que foram afastados e estão pelo beneficio do INSS. No meio destes funcionários existe uma que foi afastada com o código 91.
Ou seja, a empresa deveria estar recolhendo o FGTS desde 2008 período em que ela foi afastada, e não foi recolhido. Agora em 2016 o INSS negou o pedido de prorrogação de seu beneficio e mesmo não tendo mais a indústria e a função que ela trabalhava, teremos que reintegra-la ao nosso quadro de funcionários.
Minha dúvida, como recolher o FGTS dela deste período? Não tenho como entregar as SEFIP/GFIP, porque no meio do processo de encerramento das atividades e dos acordos na justiça, foram entregues dezenas de SEFIPs. A equipe de RH deste período não se encontra aqui, desta forma não temos como entregar novas SEFIPs.
Vi que existe um forma de recolhimento via GRDE, e que posso entregar uma cofissão de dívida, alguém sabe uma forma de fazer este processo, individualizando por competência e entregar este termo de confissão de dívida a Caixa e poder pagar estes FGTS não recolhidos.
Grato.
Coordenador Tributário