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Confissão de Divida FGTS – Sem Individualização pelo SEFIP/G

Guilherme Galindo

Guilherme Galindo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:24

Prezados, em 2009 nossa empresa era uma fábrica de plásticos, que encerrou suas atividades e mudamos nosso objeto social, para empresa atual. Hoje somos uma empresa de investimentos em outras empresas. Deste período de Indústria herdamos alguns funcionários que foram afastados e estão pelo beneficio do INSS. No meio destes funcionários existe uma que foi afastada com o código 91.
Ou seja, a empresa deveria estar recolhendo o FGTS desde 2008 período em que ela foi afastada, e não foi recolhido. Agora em 2016 o INSS negou o pedido de prorrogação de seu beneficio e mesmo não tendo mais a indústria e a função que ela trabalhava, teremos que reintegra-la ao nosso quadro de funcionários.
Minha dúvida, como recolher o FGTS dela deste período? Não tenho como entregar as SEFIP/GFIP, porque no meio do processo de encerramento das atividades e dos acordos na justiça, foram entregues dezenas de SEFIPs. A equipe de RH deste período não se encontra aqui, desta forma não temos como entregar novas SEFIPs.
Vi que existe um forma de recolhimento via GRDE, e que posso entregar uma cofissão de dívida, alguém sabe uma forma de fazer este processo, individualizando por competência e entregar este termo de confissão de dívida a Caixa e poder pagar estes FGTS não recolhidos.

Grato.

Guilherme Galindo
Coordenador Tributário

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 08:50

Guilherme, a GRDE normalmente é recolhida para quitação de débitos perante a Caixa para liberação de CRF ou pagamento ref. a parcelamento, ou seja, não é recomendado para essa situação, pois no seu caso precisa ser individualizado ao funcionário.

Quanto ao pagamento do FGTS dessa funcionária reintegrada nada impede de faze-lo, mesmo a empresa encerrada, desde que o recolhimento seja ref. aos meses anteriores a data de encerramento.

Como sua equipe de RH não se encontra na sua região, sugiro que procure outra equipe caso queira resolver na esfera administrativa. Pois outra forma seria fazer na esfera jurídica, em se tratando da empresa se encontrar encerrada, não tendo a possibilidade de reintegra-la, poderia fazer um acordo judicial, pois o juiz poderia acrescer esse valor no acordo, enfim não entendo muito dessas questões jurídicas por isso recomendo conversar com um advogado a respeito.

Boa sorte!

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