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ICMS com ST para Empresa do Simples

Carlos Adriano

Carlos Adriano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 12:33

Boa tarde amigos, eu pesquisei aqui no fórum tópicos sobre a ST e vi muita coisa relacionada à SP. Como não consegui dirimir minhas dúvidas, preciso que me ajudem:

Estou Legalizando uma empresa no Simples Nacional de Comércio e Distribuição no Atacado e Varejo, no Estado do Rio de janeiro.

Essa empresa vai efetuar compras de diversos Estados, assim como vendas para outros Estados também.

Alguém por favor pode me explicar como funciona esses Convênios entre Estados? (Onde achá-los)

Outra coisa? Como efetuo os lançamentos quando a nota vier com ST? e como podemos saber quando teremos que reter o Imposto na Revenda?

Quanto ao recolhimento? é no DAS ou na guia específica? Um recolhimento para cada Nota?

Por exemplo, a mercadoria comprada no Espirito Santo é bem mais barata do que se for comprada no RJ... Por que?

Confesso que essa coisa de margem de valor agregado. etc... vem me deixando com muitas dúvidas!


Agradeço encarecidamente!

MARCIA RITA DOS SANTOS PEREIRA CRUZ

Marcia Rita dos Santos Pereira Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:45

Carlos Adriano, bom dia.
De acordo com as suas informações, inicialmente entendo que essa empresa é considerada como contribuinte Substituído, ou seja, aquele que sofre a retenção do ICMS ST nas suas aquisições.

Esta empresa fará retenção na condição de substituto, caso ela faça importação de produtos sujeitos à ST ou na condição de responsável quando receber mercadorias de outros estados sem que o imposto tenha sido retido ou se os produtos estejam sujeitos a ST somente no RJ.

No Estado do Rio de Janeiro, você encontrará no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, que trata do regime de substituição tributária a Lista de todos os produtos que estão sujeitos ao referido regime.

A escrituração do livro Registro de Entradas será "Valor Contábil" e "Outras"

Para um melhor entendimento das regras aplicáveis ao Optante pelo Simples Nacional, você encontrará na Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014.

Os Convênio ou Protocolos você encontra no site CONFAZ
Atenciosamente.


Carlos Adriano

Carlos Adriano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:57

Marcia, Muito obrigado pela ajuda.

Entretanto, estive olhando o site do CONFAZ e confesso que não soube por onde começar a pesquisar.

Não abusando da sua boa vontade, pode me informar se devo ir somente em 2016? ou tenho que pesquisar todos os outros?

Outra coisa, Vi a lista de produtos e percebi que existe MV agregado e ajustado... não existe um manual ou algo do tipo que efetivamente me instrua a aplicar essa Margem? rsrs

Última pergunta, Essa empresa recebeu 02 orçamentos de um mesmo distribuidor. Na ocasião, a distribuidora deu 02 tabelas, uma com emissão da empresa com sede no ES e outra da mesma empresa mas com sede no RJ (preço muito acima). algo relacionado a ST? como saberemos de qual estado comprar?

Obrigado mais uma vez

MARCIA RITA DOS SANTOS PEREIRA CRUZ

Marcia Rita dos Santos Pereira Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:21

Carlos,
O tema Susbstituição Tributária é um pouco complexo e por isso você terá que ler os atos legais que tratam do assunto.
Decreto 27427/2000 - RICMS-RJ Livro II - Substituição Tributária
Resolução 537/2012

A partir da lista dos produtos sujeitos a ST, você encontrará o Convênio ou o Protocolo que regem as normas daquele produto e as respectivas MVAs. De posso do n.º do Convênio ou do Protocolo, você encontrará a íntegra do mesmo.

Você terá que saber também se os produtos que serão comercializados possuem preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, em condições de livre concorrência (PMPF) de que trata o § 10 do art. 24 da Lei n.º 2657/96, quando adotado expressamente pela legislação tributária, ou, na sua falta, alternativamente, a Margem de Valor Agregado aplicável às operações internas (MVA Original).

Margem de Valor Agregado
A margem de valor agregado é determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual possui a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.

Margem de Valor Agregado Ajustada
Os protocolos e convênios que tratam de operações sujeitas ao regime de substituição tributária determinam como MVA original aquela aplicável às operações internas. A MVA ajustada é utilizada em operações interestaduais. A denominação "ajustada" se dá em razão de a alíquota interestadual ser variável de acordo com o estado destinatário e também quando se tratar de mercadoria importada.



Carlos Adriano

Carlos Adriano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:42

Olá Márcia, estudei bem a Legislação... Agradeço o interesse em Ajudar.

Conversei com o proprietário do negócio. ele informa que não venderá para fora do Estado, pelo menos por enquanto.

Ele me diz que recebeu de uma mesma empresa 02 orçamentos. 01 da filial do RJ e outro da empresa do ES. Os preços do ES estão bem menores. Acredita que deve ser por causa da ST?

Sendo ele Simples Nacional, mesmo assim ele será obrigado a Destacar o ST certo?, pois ele não venderá para consumidor final.

Então, pra finalizar eu gostaria de saber: ele, sendo ME Simples do RJ, vendendo para outras empresas do RJ deverá usar quais alíquotas? pois não haverá diferencial certo? e aqueles 2%? entram?

Obrigado!

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