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Contabilização de acordo Trabalhista

SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 18:10

Amigos,

Um cliente fez um acordo na justiça do trabalho no valor de 4.500,00, para ser pago ao funcionário em 10 parcelas, sendo 09 dentro do próprio exercício e uma no ano seguinte:
Minhas dúvidas:
Devo provisionar esse valor?
Como apropriar as parcelas ?

Obrigada.
Sueli

Tópico movido por Rogério César para esta sala em 15 de maio de 2009 às 09:06:52.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:00

Olá Sueli, colega de Belo Horizonte... amo BH!
Quando acontece isso aqui em alguma empresa que eu faço a contabilidade, eu provisiono sim, na conta salários e ordenados a pagar:

D - Indenizações Trabalhistas
C - Salários e Ordenados a Pagar

Lembrando que a conta de crédito pode ser tb Indenizações trabalhistas a pagar ou alguma outra nomenclatura adequada.
Considerando que é um pagamento a pessoa física, não julgo necessário provisionar no PELP, mas no PC mesmo, todo o valor. Aí, de acordo com o pagamento, vc vai dando baixa no caixa ou a banco.

Até a próxima!

Editado por Gisele Luiz em 15 de maio de 2009 às 10:00:47

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:21

Olá colega Gisele,

Muito obrigada pela ajuda.
Também amo Juiz de Fora. Sempre que posso vou visitar minha irmã que mora aí.

Meu email: @Oculto

Grande abraço!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 16 maio 2009 | 23:12

Boa noite, Sueli

Um cliente fez um acordo na justiça do trabalho no valor de 4.500,00, para ser pago ao funcionário em 10 parcelas, sendo 09 dentro do próprio exercício e uma no ano seguinte
...
Devo provisionar esse valor?
Como apropriar as parcelas ?

Conforme debatemos sobre o "Princípio da Competência" em outro tópico desta sala, sim, esta obrigação deve ser reconhecida (e não provisionada) porque seu fato gerador foi no momento da homologação do acordo judicial, e tal fato contábil pertence à data da finalização do processo judicial; abstenho-me de dissertar acerca da relação trabalhista (e obrigações correlacionadas) anterior à demanda judicial por falta de detalhes.

Vale dizer que a nos meios contábeis a palavra "provisão" tem o seguinte significado:
Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência
Fonte: Portal de Contabilidade
Visto que este acordo judicial já é um fato líquido, certo e incontestável, e não algo "quase certo" ou "mais ou menos esperado", a melhor designação seria então simplesmente o "reconhecimento de obrigações".

Concordo que com os vícios de linguagem no meio profissional tornou-se comum classificar o reconhecimento de compromissos já constituídos e certos como provisões, porém, nunca é tarde para nos ajustarmos ao sentido literal e correto das expressões.

Portanto, repito que sim, esta obrigação deve ser lançada no mesmo mês em que o acordo foi protocolado na Justiça. Em sua pergunta, sobre apropriação, não haverá necessidade de apropriá-la proporcionalmente ao pagamento das prestações porque ela foi caracterizada totalmente no momento da formalização do acordo; deste modo os lançamentos poderiam ser da seguinte maneira (com nomes de contas apenas sugestivos):

1 - Reconhecimento da obrigação:
D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
R$ Valor total do acordo

2 - Pagamentos das parcelas:
D) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ Valor da parcela paga

Finalizando esta opinião, pretendo agora também estender esta conclusão a Gisele Luiz:
Considerando que é um pagamento a pessoa física, não julgo necessário provisionar no PELP, mas no PC mesmo, todo o valor.

De acordo com as disposições do Art. 180 da Lei 6404/76:

"As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179." (grifos que não constam em sua fonte)

Analisando esta determinação legal, conclui-se então que a diferenciação entre "circulante" ou "não circulante" reside única e exclusivamente nas datas de exigibilidade, e não na natureza dos credores (pessoa física ou pessoa jurídica). Portanto, pertenceriam ao não circulante somente as parcelas vencíveis após o fim do exercício seguinte, de acordo com o conteúdo legal no parágrafo anterior, pois independetemente de o credor ser PF ou PJ, este nunca deixará de ser um credor.

Exemplificando:
Como estamos em 2009, o exercício seguinte expirar-se-á somente em 12/2010. Assim sendo, todas as dívidas a pagar a partir de 01/2011 (com este mês incluso) pertencerão ao não circulante.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 16 de maio de 2009 às 23:14:33

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 22:13

Sr Ricardo boa noite.

Apreciei muito vossa explicação do tópico acima citado.

Gostaria de saber perante a uma situação diferente. Suponhamos que ao invés de 10 parcelas fossem 36, sendo assim passasse do exercício seguinte a 2009, como é feita a contabilização neste caso?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:09

Boa tarde, Paulo Henrique


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Suponhamos que ao invés de 10 parcelas fossem 36, sendo assim passasse do exercício seguinte a 2009, como é feita a contabilização neste caso?

Com base na dúvida de Sueli Gomes que foi postada em 14/05/2009, e de acordo com sua proposta, suponhamos então que o acordo tenha sido fracionado em 36 parcelas iguais e sucessivas. A contabilização pode ser da seguinte maneira:

1 - Cálculos Preliminares
Valor do acordo: R$ 4.500,00
Data do acordo: 05/2009
Quantidade de parcelas: 36
Valor de cada parcela: R$ 125,00
Vencimento da primeira parcela: 06/2009
Vencimento da última parcela: 05/2012

2 - Separação entre Circulante e Não-Circulante

método de análise: "tudo aquilo que se sealizar ou for exigível após o fim do exercício seguinte fará parte do não-circulante"

Mês do Lançamento: 05/2009 (7 parcelas a pagar em 2009)
Fim do exercício seguinte: 12/2010 (12 parcelas a pagar em 2010)
Total de parcelas pertencentes ao Circulante: 19 (19 x 125 = 2.375,00)
Total de parcelas pertencentes ao Não-Circulante: 17 (17 x 125 = 2.125,00)

3 - Lançamentos Contábeis

3.a) Lançando o valor total do acordo no Não-Circulante
D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
R$ 4.500,00

3.b) Desmembrando Circulante de Não-Circulante
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 2.375,00

3.c) Quando pagar cada parcela
D) Acordos Trabalhistas (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 125,00

3.d) Importante: Enquanto em 05/2009 o "fim do exercício seguinte" era 12/2010, ao chegar em 01/2010 este "fim do exercício seguinte" passa a ser 12/2011; portanto, em 01/2010 tornaria-se necessário transferir mais 12 parcelas de não-circulante para circulante (as exigíveis de 01 a 12/2011) (A), da mesma forma que em 01/2011 este raciocínio se repete envolvendo as parcelas vencíveis de 01 a 05/2012 (B):

(A) Lançamento de reclassificação em 01/2010:
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 1.500,00

(B) Lançamento de reclassificação em 01/2011:
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 625,00


Legendas:
CR: Contas de Resultado
PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não-Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
AC: Ativo Circulante


Bom trabalho.

Nota: Na separação entre circulante e exigível a longo prazo, outro mecanismo de lançamento válido seria o seguinte:

D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 2.375,00

D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
R$ 2.125,00

Porém, é importante observar que a contabilização de fatos mais complexos, principalmente aqueles que envolvem contas de retificação, como os juros a incorrer em empréstimos, os lançamentos exemplificados nos itens 3.a e 3.b logo acima ofereceriam maior consistência em uma eventual necessidade de revisão ou conferência dos lançamentos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 21:59

agradecido Ricardo

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:32

Boa tarde pessoal, preciso contabilizar um acordo trabalhista, ocorre que o func. teria a receber um valor x e recebe no acordo um valor Y, exemplo: teria 10,000,00 e recebeu apenas 8,000,00, como contabilizar uma vez que a contas de salario a pagar émaior.?
Grata

Solange

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:42

Boa tarde!

Solange,

Neste caso seu em que o salário que teria que pagar ao funcionário é maior do que o que deve ser pago mesmo então você deve fazer o lançamento de recuperação de despesas contra o salarios a pagar para corrigir o acordo trabalhista. Ficaria assim o lançamento:

D) Salários e ordenados a pagar (PC)
C) Recuperação de Despesas (CR) **

** pela diferença, os R$ 2.000,00

Espero ter ajudado

Mariana Martins

Mariana Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 12:13

Prezados (as),

Houve uma rescisão de contrato por parte do empregador e ela foi contabilizada normalmente. Porém, foi feito acordo trabalhista, onde no acordo está sendo pago o valor da rescisão, multa e alguns recolhimentos em atraso de FGTS e INSS. Gostaria do auxílio quanto à contabilização, porque na folha de pagamento eu estava fazendo a provisão dos impostos e rescisão foi contabilizada. Como vou proceder aos pagamentos do acordo, como vou proceder com a baixa dos impostos e da rescisão? E a contabilização do acordo como fica?

Grata.

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