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Férias após auxilio doença

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:23

Boa tarde,


Gostaria de saber como ficaria o direito a férias de uma funcionária que está na empresa desde 03/10/2011.Apresentando os seguintes período aquisitivo:

1-03/10/2011 à 02/10/2012; gozou férias
2-03/10/2012 à 02/10/2013; gozou férias
3-03/10/2013 à 02/10/2014; Estava gozando férias quando se submeteu a uma cirurgia para retirada de um câncer de Mama,ao termino das férias ficou de atestado médico retornando ao trabalho em 01/01/2015.Trabalhou no retorno até 28/02/2015,se afastou do trabalho por nove meses para tratamento,e retornou definitivamente ao trabalho em 01/12/2015.Ou seja passou em 2015 9 meses afastada,trabalhando apenas em janeiro e fevereiro 2015 e retorno as atividades em Dezembro de 2015.

Como ficará o novo período aquisitivo dessa funcionário,e se a mesma tem direito a gozar férias referente ao período aquisitivo 01/12/2015 à 30/11/2016,que no momento corresponde a um novo período aquisitivo.


Agradeço antecipadamente,e estou no aguardo se possível de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:20

Bom dia,

Sim,a funcionária ficou não só 6 meses,mas 9 meses de março à novembro de 2015,retornando as atividades em 01 de dezembro de 2015.Minha dúvida é: A funcionária perdeu o período aquisitivo 2015/2016,ou apenas o período 2014/2015?


Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:49

Alexsandra.

Período aquisitivo: 2014/2015 - Não terá direito a férias devido ao afastamento que durou 07 meses.

Entenda porque não são nove. O período aquisitivo 2014/2015 é de 03/10/2014 a 02/10/2015, dentro desse período o afastamento durou 7 meses.
Os outros dois meses já são do período aquisitivo 2015/2016 (não sendo suficientes para perda das férias).

OBS: Após o retorno superior a 180 dias de afastamento inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo. No caso do seu funcionário, o novo periodo aquisitivo terá inicio em 01/12/2015, não mais coincidindo com a data de admissão.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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