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retenção 11% do INSS

debora felix

Debora Felix

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:56

[code]Tenho uma empresa que presta serviços de conserto e manutenção em máquinas e equipamentos, inclusive com emprego de peças. Não é Simples Nacional e o contratante retem 11% de INSS. O problema é que o valor que recolho de INSS não chega á metade da retenção e tenho um contrato assinado com o contratante, porém, as vezes contrato empresas especializadas para prestar o serviço e a mesma recebe em forma de NF.
Mesmo esse serviço não sendo continuo (O funcionário vai uma vez por mes) devo reter os 11%? E a sobra desse valor, como faço para solicitar a restituição???
Desde já agradeço a atenção de vcs
Uma Boa Semana a todos

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:00

essa sobra da retenção você usa ela como compensação até zerar, é a maneira mais eficaz e rápida, pedir restituição pode chamar a fiscalização e tera que fazer alguma declaração para a RFB construção civil é a diso no seu caso não sei kkkk

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:24

Bom dia

Peço a orientação dos colegas
Um condomínio vai contratar uma empresa para fazer uns serviços no prédio
pergunto aos colegas, a retenção dos 11% é obrigariedade de quem?
do condomínio ou da empresa contratada?
A GPS quem tem que fazer é a empresa?

Eu pago o valor bruto da nota fiscal?

Aguardo as orientações

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:46

Joelma, Bom dia!

É descontado na NF do prestador a retenção do INSS e a tomadora quem irá efetuar o pgto no código 2631 da GPS com os dados do prestador.


Pensa que a tomadora estará "pagando" (repassando) o INSS dos funcionários do prestador de serviço.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:47

A obrigação da retenção sempre é do contratante. Este repassa o valor da nota deduzido da retenção do INSS.
Contudo, quando a contratada recebe o "valor cheio" e não toma medidas, passa a ter a "responsabilidade solidária".

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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