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LICENÇA MATERNIDADE APOS SEGURO DESEMPREGo pode?

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:05

Poliane,

Por partes... Sabemos que é incorreta a dispensa, ok?

Pesquisei e vi o seguinte.

Você só conseguiria fazer o pedido da licença se não estivesse grávida no ato da dispensa.

O seu caso é que segue:

Se a mamãe saiu da empresa grávida –
Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;


http://www.calendariodopis2015.com.br/salario-maternidade/


Entendo que não terá o benefício.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:36

Não existe a opção de escolher qual receber.

No caso dela, a licença maternidade é devida pela Empresa uma vez que já saiu de lá grávida.

E se fez acordo (não pode!), é indelicado e contraditório cobrar isso da Empresa.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:24

Auxílio Maternidade mãe desempregada

O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:

Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;
Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.

É Poliane, vc só receberia se fosse pedido de demissão ou justa causa. Como é sem justa causa, vc vai ter que ver com a empresa.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:43

Poliane Souza

Não existe acordo... menos ainda para gestante.
Ou você pede demissão, ou é demitida por justa causa, ou é demitida mas recebe todo o período de estabilidade ou trabalha e goza os direitos dentro dos prazos previsto por lei.

Atenciosamente
Eliane Rezende
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:33

Poliane,

Acrescentando as informações dos colegas, sugiro que não faças "acordo" ou peça demissão neste caso, pois:
- Estando grávida você não pode ser demitida;
- Você não pode abrir mão de seus direitos, pois a própria fiscalização poderá considerar " coação" pelo empregador, por estar beneficiando o mesmo;
- Você não terá atestado médico demissional "Apto".
- Conheço um caso similar que a fiscalização do Ministério do Trabalho foi obrigada a encaminhar o processo para o Ministério Público do Trabalho e este abrindo processo contra o funcionário e a empresa por suspeita de "fraude" e aplicando multa de valor bastante considerável.
Senão vejamos:
Pode ser demitido ou pedido de demissão alguém com atestado médico demissional NÃO apto?
Em consulta ao Ministério do Trabalho, a informação é bem clara: NÃO, mesmo que seja pedido de demissão.
Tenho um caso nesta situação: Funcionário aposentado por tempo de contribuição, desejando não mais trabalhar, mas tendo atestado demissional NÃO APTO, não posso fazer a rescisão dele.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:22

Poliane Souza um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

A legislação não fala em acordos, e essa pratica é fraudulenta, constitui crime contra a previdência.

Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as seguintes tipificações:

•Inserção de dados falsos ou facilitação (art. 313-A, CP);

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CLT
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)


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Fredson Lopes

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