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Auxilio Doença funcionário aposentado

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:58

Bom Dia,

Tenho um funcionario que e aposentado, com 1 salario minimo por tempo de contribuição.

Ele afastou por doença, porem o valor que ele receberia de auxilio doença seria maior que 1 salario porque e calculado em cima do salario atual dele.

Pergunto: Como ele nao pode receber os dois beneficios, o INSS paga qual dos dois neste periodo que ele esta afastado? Uma vez que o auxilio doença é superior ao beneficio da aposentadoria.

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:08

Ericka Muniz

Bom dia.
Nesse caso seria interessante consultar a CCT, pois em alguns Sindicatos, eles prorrogaram o pagamento do salário, por período superior, quando o pagamento do benefício é inferior ao salário, pede-se pagar pagar o complemento por algum tempo.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:03

Boa tarde,


Tenho 2 funcionários que são aposentados e não tem condições de trabalhar. O primeiro está internado desde o dia 30/08 a empresa pagou os 15 dias e eu coloquei ele afastado com licença sem remuneração desde o dia 15/09, porém na gfip 09/2016 ficou 30/08/2016 P1, está correto. Eu não recebi nenhum atestado, somente a declaração do hospital de que ele se encontra internado. Devo cobrar algum atestado?

O segundo funcionário apresentou um atestado de 15 dias, a empresa pagou os 15 dias e ele não retornou ao trabalho, questionado depois de uns dias ele foi na médica do trabalho e pegou um atestado de 30 dias de 14/09 a 13/10 dizendo que está aguardando cirurgia. Após o dia 13/10 ele deve apresentar outro atestado, se nao apresentar e não retornar ao trabalho, o que devo fazer. Coloquei ele de licença sem remuneração de 14/09 a 13/10, está correto? Obrigada!

Fabiana.

Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:22

Bom Dia;

Entendo que a obrigação da empresa é pagar os primeiros quinze dias do afastamento, agendar a pericia junto ao INSS e consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho para verificar se há alguma complementação de salário durante o afastamento;

Outra dúvida que restava era com relação a realização, por parte do empregado, da pericia médica junto a INSS e cheguei a conclusão que não é necessária pois a pericia em si é realizada para concessão de benefício, e nesse caso o beneficio não será concedido. É fundamental o Atestado de Saúde Ocupacional de retorno ao trabalho se o afastamento perdurar por um período maior que o estabelecido pela legislação.



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