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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa defis e pgdas -d

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:15

Bom dia Guilherme!

A empresa que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.