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MEI X CLT Salario maternidade

Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:43

Boa tarde. Estou com dúvidas referente ao salário maternidade, já pesquisei alguma coisa na internet, mais não consegui nenhuma base legal.
Sou gestante e possuo um MEI e tenho carteira assinada, não tinha nenhum dos dois antes de engravidar, vi que a carteira assinada não tem carência para receber o salário maternidade. Minha dúvida é, se possuindo o MEI e pagando normalmente o DAS, posso receber o salario maternidade pela carteira assinada. Alguem pode me ajudar? Tem base legal? Desde já agradeço pela ajuda.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 08:28

O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.

O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.

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De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.

1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.

2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.

Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.

4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.

Não existe vitória sem luta!
Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:37

Também estou com essa dúvida. A empregada gestante de empresa que possui cadastro como MEI. .. recebe normalmente o salário maternidade pela empresa onde é empregada? Mesmo assim informa no DAS que está em licença maternidade? Existe alguma restrição quanto a emissão de NFs no mês pelo MEI para manter o benefício (visto que durante a licença, ela deve estar afastada de suas atividades para fazer jus ao benefício)? Obrigada.

LUDMILA PRADO

Ludmila Prado

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:59

Eu estou na mesma situação. Pago DAS como MEI desde Nov/2016
Tenho carteira assinada em duas empresas. o somatório mensal não chega no Teto. (1 empresa são 2 salários mínimos e na outra é R$300,00 mensal)
Previsão do parto dezembro/2017

estou na dúvida se recebo a licença maternidade das empresas e do MEI.

o MEI só da entrada depois do parto?
e da empresa privada são 28 dias antes do parto?

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