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Formas de pagamento da distribuição de lucros

Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 19:01

Olá a todos,

Estou com uma dúvida simples mas pertinente sobre as formas possíveis de se fazer o pagamento da distribuição dos lucros de uma sociedade.

Caso:
Após toda a apuração contábil (realizada mensalmente para distribuição antecipada, conforme contrato social) evidenciou-se um lucro de 10.000,00. O sócio A detentor de 80% das quotas de capital da organização deseja receber seu pagamento via DOC/TEC para sua conta pessoal. O sócio B detentor de 20% das quotas de capital gera um boleto bancário atraves de sua conta pessoal (eu não sábia que era possível gerar boleto como pessoa física para os recebimentos, mas os bancos digitais estão adotando essa prática para reduzir custos com DOC/TED, tornando mais atrativos aos clientes) para que a empresa realize tal pagamento (sendo o proprio sócio B o CEDENTE desse boleto).

Socio A: R$ 8.000,00 pagos via DOC/TED
Socio B: R$ 2.000,00 pagos via Boleto Bancário

Dúvida:
Sabendo-se que foi dada a devida atenção a todos os aspectos contábeis e societários, haveria algum risco o pagamento desse "Boleto" gerado pelo Sócio B, perante o INSS? (patronal)

Meu entendimento (que pode estar equivocado):
Analizando as tendencias e evoluções tecnologicas, tal boleto é apenas uma nova forma de recebimento, assim como o cheque e o DOC/TED foram um dia, desta forma não haveria problemas.

Desde já agradeço a atenção.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 06:40

Bom dia Ronaldo.

Vejo que falas da bela Campinas. Tenho muitas saudades desta cidade. Morei muito tempo na Vila Industrial e Jd Eulina.

Mas vamos a sua dúvida...

Seu raciocínio esta correto. O boleto neste caso nada mais é que um meio de pagamento, como um cheque por exemplo.

Suponhamos que que a Receita o fiscalize. O valor pode ser facilmente arrolado e comprovado que foi referente a distribuição de lucros.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:30

Boa tarde Paulo,

Eu reclamo muito daqui, transito, correria do dia a dia, stress, dentre outros, mas confesso que sentiria muita falta de minha cidade natal. Tenho um escritório no Botafogo desde quando comecei a estudar ciências contábeis (a uns 7 anos), mas meu sócio já está aqui a uns 15 anos.

Obrigado por analizar e compartilhar seu ponto de vista. Quando a legislação não regulamenta cabe a nós tomarmos decisões e assumirmos os riscos.

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