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Registro com Salario Errado

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:51

Bom dia gente, Registrei um funcionário como safrista, dia 07/07/2016, com o salario de 990,00 e o certo e com o salario de 880,00.
Ja transmiti o Caged. Para concertar esse erro, preciso só enviar um caged Acerto, com o Salario certo? Ou Excluo aquele primeiro que enviei e depois envio outro correto como acerto?

FGTS e INSS foram pagas. Mas não iria pedir restituição dos valores. Só queria transmitir o Caged com o salario correto.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:01

Bruno Moreira

Riscos sempre tem principalmente pelo salário ser a maior, esse erro ocorreu somente no caged ou foi registrado em contrato de trabalho, carteira etc ..

O funcionário pode alegar que foi registrado com um salário e depois foi diminuída a sua remuneração, seria necessário corrigir todos os documentos e oriento a opinião de uma acessoria ou advogado para verificar como melhor proceder...

Na sefip é previsto multa por informações de salário enviadas incorretamente ( R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas) se não me engano ....

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:50

Nao, ele ta como safrista, salario de 880,00. Eles recebem o que colhem na colheita. Esse salario de 880.00 é só pra recolher FGTS e INSS mais baratos. Pelo lado do funcionário tranquilo, ele não ira recorrer a nada. Como foi registrado mes passado, ele entrou dia 7 , e deu 24 dias de serviço. Ai recolheu 24 dias sobre os 990,00, tanto de INSS e FGTS. Ambas as guias ja foram pagas. Nao queremos restituição. Só deixar o salario correto, pois ele vai sair do serviço hoje, Termino de Safra.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:31

Bom dia gente,

Tenho um cliente que pagou um salário minimo a sua funcionária de 2012 a 2015, sendo que deveria pagar o base do dissidio coletivo que deve dar uns 100,00 a mais do mínimo, no entanto ele quer demiti-la agora em 01/2017 e quer regularizar essa situação. Como faço para deixar tudo legalmente pago? Preciso emitir folha mensal dessa diferença de 2012 a 2015? Ou posso fazer a conta total e recolher os impostos numa única guia?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:59

Mariana Cabral Pena

Acredito que o melhor seja procurar a orientação de um advogado, visto que ela saiu em grande prejuízo e fazer um acordo judicial com ela, até mesmo pagando uma compensação ou correção monetária a ela ...

Quanto aos valores o correto é rodar um a um, e pagar tudo separado para não gerar confusão ...

Além de retificar Rais e demais declarações que a empresa fez durante esses anos ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:35

Mariana Cabral Pena

Isso depende do que vocês resolverem fazer com o advogado, e o que o sindicato também vai aceitar, afinal a rescisão terá que ser homologada e as diferenças salariais irão aparecer...

Eles irão querer acertar essas diferenças, terão que verificar com o sindicato também qual a melhor forma de se fazer, lembrando que ainda existe a possibilidade do sindicato cobrar a multa por descumprimento de dissídio.

Se for acordado pagar a diferença salarial , será declarada em sefip, a diferença conforme manda o manual para esse caso específico, será gerada uma guia com a diferença dos impostos FGTS e INSS, que terão sim juros ...

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