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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Flávio Santiago Bonatto

Flávio Santiago Bonatto

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:39

Galera

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês

Um importador de peças automotivas, nas suas vendas destacam o IPI, porém a venda contem frete, é correto o Frete integrar a base de IPI para calculo do valor do IPI?

Se sim, teriam como fundamentar a afirmação?

Obrigado

Flávio

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 07:48

Decreto 7212/10, onde o § 1° do art. 190 especifica o valor do frete na base de cálculo do IPI.


§ 1o O valor da operação referido na alínea "b" do inciso I e no inciso II compreende o preço do
produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas
pelo contribuinte ao comprador ou destinatário (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 1º, Decreto-Lei
no 1.593, de 1977, art. 27, e Lei no 7.798, de 1989, art. 15) “

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