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Obrigações Acessórias Matrícula CEI Obra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:54

Bom dia, colegas!


Eu gostaria de saber quais as obrigações acessórias uma matrícula CEI deve cumprir, além da parte trabalhista?

O CEI refere-se a construção de imóvel para venda.


Tem alguma escrituração de deve ser feita?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:10

Bom dia Lorena,

Não tem uma obrigação acessória específica para a CEI, o que deve ser feito é a transmissão da GFIP com os dados da CEI e os funcionários alocado na obra.
Se a GFIP for com código 155 deve constar o nº da CEI na GPS.
Emissão e recebimento de NF sempre deve constar o endereço e CEI da Obra.
Quando finalizar a obra é necessário juntar toda documentação referente a obra para apresentar a RFB .

Qualquer dúvida pode dar uma olhadinha na IN 971/09
normas.receita.fazenda.gov.br


Att,

Fabricio Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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