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Enquadramento Simples Nacional

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:50

Alex Guilherme Alves, caso ela atenda aos requisitos exigidos pelo SIMPLES NACIONAIS, como por exemplo, atividade permitida, prazo do último registro, empresário que não tenha nada impeditivo... ele pode facilmente pedir no o enquadramento no portal do Simples Nacional

Para acessar, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:45

Complementando:

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para outras duvidas pode acessar portal, perguntas e respostas, segue link:

clique aqui

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