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INSS sobre PRÓ-LABORE.

josé dagmar martins

José Dagmar Martins

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 17:12


Muito boa tarde a todos!

Gostaria de ter a opinião "sem comprometimento" de alguém que por experiência gostaria de colaborar com a seguinte questão:

A empresa (Lucro presumido) nunca destacou da Distribuição de Lucros nenhum valor a título de Pró-Labore.
Recentemente vi uma "Solução de Consulta" da RFB, afirmando que é obrigatório se destacar um valor a esse título.

Estamos tendentes a fazê-lo a partir de agora, porém temos uma preocupação com a possibilidade de em se fazendo, chamar a atenção para os anos anteriores em que não houve esse destaque, e que a RFB possa vir a questionar por aqueles anos passados.

O que acham? Essa preocupação tem fundamento ou a RFB nunca 'atentaria' para essa mudança?

Por vossa atenção, agradeço:
José Dagmar Martins.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 08:48

José Dagmar Martins , não existe histórico algum quanto a cobrança de anos anteriores!!! pode começar a contribuir sem problemas!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:33

Entendo que não haverá problemas quanto aos anos anteriores, pode tranquilamente optar por fazer apenas a distribuição.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 12:07

José Dagmar.

Essa questão de obrigatoriedade de pagamento do Pro-Labore sempre trouxe questionamentos na sua interpretação.

E a questão se prolonga justamente pelo fato do INSS raramente ter feito fiscalização a respeito ao longo dos anos, cenário que parece mudar agora que a RFB se incumbe de tal privilégio.

Sobre o passado da empresa, veja o que dispõe o Contrato Social a respeito do pagamento do Pro-Labore.

Particularmente, pago Pró-Labore aos sócios administradores, ainda que no valor de 01 SM e faço distribuição de lucros, respeitando as condições para tal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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