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Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:18

Gente,bom dia!


Tenho duvidas em relação a conferencia do GFIP,o demonstrativo da guia bate com a folha,ta td certinho entre folha e GFIP.
Mas eu gostaria de entender o calculo,minha duvida é a seguinte:

Minha folha saiu da seguinte forma:

Salario 16.328,35
Salario família 27,22

INSS 1.222,24
I.R 1.518,20

%INSS empresa 3265,67 (esse já entendi que é 20% do salario)
%Terceiros 947,04

Gostaria de encontrar esse valor de outras entidades que deu 947,04,como calculo?

Meu cod. de recolhimento é o 115
cod. GPS 2100
FPAS 515
Outras entidades 0115
Simples 1
Alíquota RAT 0,0
FAP 0,50

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:26

Jane, Bom dia!


Haja vista que seu cnae se enquadra com a aliquota de 5,8%, basta multiplicar pela base de inss empresa


16.328,35 x 5,8% = 947,04


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:27

Bom dia.

O "terceiros" é 5,8% do valor da folha para o seu FPAS. Conforme abaixo:

FPAS 515

Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0115 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
• Salário-educação: 2,5%
• Incra: 0,2%
• Senac: 1,0% (não cooperativa)
• Sesc: 1,5% (não cooperativa)
• Sebrae: 0,6%
• Sescoop: 2,5 (se cooperativa)

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:42

Boa tarde!


Um funcionário que paga pensão alimentícia, tem direito a receber o salário família ou esse valor deveria ser depositado junto com a pensão na conta da reclamante/beneficiaria ( No caso a mãe)?
Na notificação o juiz não especifica,diz apenas que tenho que depositar 1 salário minimo na conta da beneficiaria (mãe),não fala nada sobre o salario família,o que devo fazer?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:56

Boa tarde.

Pra ele receber salário família tem que ter rendimentos abaixo de R$ 1.212,64. Com um salário desse, ter que depositar 880,00 de pensão fica meio pesado né? Tem certeza que é isso? rs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:45

Bom dia!


Kkkk

Dei um exemplo errado rss

Deixe-me refazer a perguntar...

Um funcionário que paga pensão alimentícia, tem direito a receber o salário família ou esse valor deveria ser depositado junto com a pensão na conta da reclamante/beneficiaria ( No caso a mãe)?
Na notificação o juiz não especifica,diz apenas que tenho que depositar 25% do salário minimo no caso R$ 220,00 ((880,00*25%) na conta da beneficiaria (mãe),não fala nada sobre o salario família, o que devo fazer?
O salário dele é R$ 913,00 mensal.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 12:52

Tudo certo Jane rs.

Bem, é um caso delicado. Achei algumas coisas sobre o assunto, veja:

clique aqui
clique aqui

Ao que tudo indica, a conclusão que cheguei lendo um pouco sobre o assunto, é que o salário família fica com o trabalhador, deposita-se somente o que o juiz pede na sentença.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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