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Duvida Sobre INSS para Autônomo

Gustavo Lasarin

Gustavo Lasarin

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:32

Bom dia!!

Minha duvida é sobre um caso que ocorreu comigo,
Sou funcionário de uma empresa, carteira assinada, e a mesma me desconta o INSS todo mês, normal.
No ultimo mês prestei alguns serviços a uma empresa terceira, no caso, como autônomo, emiti nota de serviço avulsa junto a prefeitura, tudo ok.
Porém, na hora do pagamento a empresa me descontou 11% de INSS sobre o valor da nota. Gostaria de saber se é necessário realizar esse desconto, sendo que eu já pago a previdência no meu emprego formal.

Obrigado!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:40

Boa tarde.

Se o valor que você recolhe via folha de pagamento for igual ou superior ao teto de recolhimento do INSS, a retenção do INSS desta nota que você emitiu é indevido.
Porém se o valor que você recolhe com a carteira assinada não chega ao teto de contribuição, é normal o desconto.

Sobre todos os serviços prestados deve ser recolhido o INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Gustavo Lasarin

Gustavo Lasarin

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:06

Boa tarde!

Muito obrigado pela resposta Lourival.
Agora surgiu outra duvida, vamos aos números!
No mês em que recebi tal pagamento da empresa terceira, foi retido de INSS em minha folha de pagamento formal o valor de R$508,92.
Sendo o teto do INSS R$570,88.
A diferença entre eles é de R$61,96.
No caso, ao meu ver, como o teto do INSS é R$570,88, o máximo que poderiam me descontar nesta nota é o valor de R$61,96.
Porém, descontaram o valor cheio, 11% sobre o valor da nota, o que resultou em um valor de R$458,70.
Estou certo em meu pensamento?
Estou com razão em pedir para reaver a diferença deste valor?

Obrigado!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:12

Boa tarde.

Sim, seu pensamento está correto.
Só não sei se tem como reaver este valor que foi "descontado a mais". É que a empresa que você prestou serviço não sabe quanto que você já contribui ao INSS.
É seu dever orienta-los da maneira correta de como proceder com o desconto, avisando-lhes que você já recolhe valor tal ao INSS, e que podem descontar somente o restante.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 17:38

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida. Quando um autônomo presta serviços à uma pessoa jurídica a empresa deve reter 11% de INSS e recolher o patronal.

No entanto, se esse autônomo já recolhe no teto de forma que não foi retido INSS na nota fiscal, ainda assim a empresa precisa informar em GFIP e recolher o patronal?

Atenciosamente,

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