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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Incondicional - IPI - ICMS ST

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:23

Boa tarde,

O desconto incondicional não pode ser abatido da base de calculo do IPI por força do art. 190 § 3º do RIPI 7212/10.

No calculo do ICMS ST, uma nota com IPI, o desconto incondicional somente alcança a base de calculo do ICMS.

Ai eu pergunto, uma empresa que considera o desconto incondicional na base de calculo do IPI e na mesma operação tem ICMS ST.

O valor do IPI e do ICMS-ST são menores por caso desse desconto na base de IPI, fica a empresa Substituída co-responsável por esse recolhimento a menor do IPI e ICMS ST ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 19:20

Se entendi sua pergunta, sua empresa quer diminuir a base de cálculo do ICMS-ST e do IPI pelo valor do desconto incondicional.?

E qual seria a consequência para o adquirente?

Bem, o adquirente quando recebe uma nota fiscal tem a obrigação de conferir se a tributação está de acordo com a legislação vigente. Não estando ele precisa comunicar ao fornecedor para que retifique a nf, sob pena de ser multado.


Continuando, a base do ICMS-ST nada tem a ver com descontos, pois a base é dada pela lei.

Já o IPI, há muito tempo o judiciário julgou inconstitucional a cobrança do ipi sobre o desconto incondicional.



Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 18:21

Salvador Cândido Brandão.

Obrigado pela resposta, de fato devemos comunicar o fornecedor.

Mas o desconto abatido da base de ipi interfere sim o ICMS ST, porque o IPI soma-se a base, com o destaque do IPI a menor, logo o icms st será menor também.

Creio que essa empresa seguindo o parecer do STJ, como você mesmo disse.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 20:49

Adilson,

O IPI só faz parte da base de cálculo do ICMS quando vendido para consumidor final.

E as vendas de seu produto ao consumidor final estão sujeitas à ST no ICMS? Em geral não.

Em todo o caso, vamos considerar a hipótese de haver ST:

Qual é a interferência do IPI que mesmo somado à base do ICMS normal? Nenhuma, pois a base do ICMS ST nada tem a ver com o IPI. É um valor bem superior, não é?



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