Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
O desconto incondicional não pode ser abatido da base de calculo do IPI por força do art. 190 § 3º do RIPI 7212/10.
No calculo do ICMS ST, uma nota com IPI, o desconto incondicional somente alcança a base de calculo do ICMS.
Ai eu pergunto, uma empresa que considera o desconto incondicional na base de calculo do IPI e na mesma operação tem ICMS ST.
O valor do IPI e do ICMS-ST são menores por caso desse desconto na base de IPI, fica a empresa Substituída co-responsável por esse recolhimento a menor do IPI e ICMS ST ?