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Parcelamento Simples Nacional

Erika Atadaime

Erika Atadaime

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:55

Boa tarde,
Preciso de uma ajuda em relação ao parcelamento de simples nacional.
Tem uma empresa que possui um parcelamento do simples nacional ativo porém ele queria acrescentar mais competências que ele deixou de pagar. Como não pode ser feito dois parcelamentos de simples nacional, o que pode ser feito?
Obrigada

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 17:25

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido validado de parcelamento por ano.



Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.



Exemplos:



1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.



2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

Fonte: Sitio do Simples Nacional.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:34

Pessoal, Boa tarde!


Tenho uma empresa que veio de outro escritorio e estava com 2016 todo zerado no Simples Nacional, porém havia notas emitidas no periodo. Fiz a retificação destes meses. A empresa recebeu o ADE de exclusão referente a um débito do ano passado, gostariamos de fazer o parcelamento e incluir os débitos deste ano, mas ainda não está constando como débito na Receita, vocês sabem se demora pra constar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:30

Boa tarde, tenho um cliente do simples nacional, que nesse ano de 2016, desistiu do parcelamento, e fez outro parcelamento, porém não pagou a primeira parcela. Como proceder para fazer novo parcelamento??
Att

Solange

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